Tudo Menos Economia

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Bagão Félix, Francisco Louçã e Ricardo Cabral

Francisco Louçã

3 de Outubro de 2016, 08:27

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O recuo de Marcelo no segredo bancário

Parece que há uma espécie de consenso sobre o efeito fulminante do veto do Presidente contra o decreto-lei do levantamento do segredo bancário. As análises só se interrogam sobre as consequências quanto às relações com o governo e outras implicâncias dramáticas. Lamento discordar. Acho que o Presidente vetante recuou e não foi pouco.

Tendo Belém sugerido ao longo da semana que o Presidente levaria o decreto ao Tribunal Constitucional, Marcelo acabou por escolher o veto político com o vulnerável e volúvel argumento da “inoportunidade” – o que o tempo sempre pode corrigir. Então a pergunta é: qual foi a razão para nada pedir ao Tribunal Constitucional?

A resposta parece-me óbvia: o Presidente perderia qualquer que fosse a decisão do Tribunal Constitucional.

Se o Tribunal declarasse que o decreto é constitucional, derrota do Presidente e luz verde para o fim do segredo bancário nas condições propostas. Ora, como é que o Tribunal poderia sequer considerar inconstitucional que, sem qualquer violação do que é privado (e só é privada a escolha das despesas que fazemos), o fisco tenha acesso somente ao valor de juros, dividendos, mais-valias e outros ganhos financeiros recebidos na conta (página 15 do Decreto-Lei)? Porque é que o Tribunal haveria de considerar constitucional que o fisco conheça os salários que recebemos – já reparou que a declaração do IRS vem pré-preenchida com o salário? – e haveria de considerar inconstitucional que o mesmo fisco venha a saber dos dividendos e ganhos financeiros? Creio que o Tribunal consideraria este decreto constitucional e suspeito que o Presidente o sabe melhor do que ninguém.

Mas admitamos que o Tribunal considerasse o decreto inconstitucional, alegando que o fisco não pode ter acesso aos ganhos em dividendos e mais-valias. Isso colocava um novo problema e não é de somenos. É que, então, teria que declarar que o acordo com os Estados Unidos e a Directiva Europeia são inconstitucionais, porque se aplicam, entre outros, a cidadãos portugueses que passariam a estar sujeitos a uma norma inconstitucional.

Considere o exemplo: António Silva e Manuel Silva são irmãos, vivem em casas geminadas em Mem Martins, um tem uma conta em Sintra e outro tem uma conta em Montreuil, Paris, ou Newark, Nova Iorque, onde trabalhou. Tudo legal, gente séria. O fisco português vai receber informação da conta do Manuel (enviada por França ou pelos EUA) mas não do António (porque a conta é em Portugal). Dois cidadãos portugueses passam a estar em situações contrárias: um é abrangido por uma norma que, alegadamente por razões constitucionais, impede o fisco de conhecer os seus dividendos e mais-valias, e o outro é obrigado a ceder essa informação que em Portugal é considerada inconstitucional. O acordo com os EUA e a Directiva Europeia seriam, nesta lógica, inconstitucionais.

Portanto, o Presidente perderia em todos os casos a batalha constitucional. Ou perde no Tribunal e o decreto passa ou ganha no Tribunal e os acordos internacionais não passam. Foi por medo deste imbróglio jurídico que Marcelo recuou, abandonando a ideia de ir ao Tribunal Constitucional e se limitou a uma frágil alegação de “inoportunidade política”.

Ao evitar o confronto, o Presidente preferiu adiar a questão. Essa é a vitória de Pirro dos que acham essencial defender contra o fisco o segredo dos ganhos de capital. Não consigo dar-lhes os parabéns.

Nota: Foi com Bárbara Reis como directora do PÚBLICO, que começou este blog tudomenoseconomia. O seu entusiasmo e abertura foram essenciais para este tempo de polémicas, estudos, reflexões e curiosidades. Pela minha parte, quero sublinhar a sua disponibilidade e simpatia e estou certo de que entre os três autores do blog partilhamos o mesmo agradecimento, que quero registar quando termina o seu mandato.

 

 

Comentários

  1. Como exercício analítico… é sem dúvida um bom trabalho. Mas a questão a ser discutida deveria ser outra. Porque é que tantos e tantos casos de denúncia pública esbarram na justiça, tantas situações de atropelo à legalidade com contornos de fraude evidente, não são tidas como exemplares do ponto vista da intervenção da AT e ao invés, transparecem na imprensa mediática como “exemplares” na displicência das autoridades tributárias? O que está em causa nesta corrida à constitucionalidade (ou não) dos diplomas, não é o controlo das fugas ao fisco, é antes a legitimação do acto de não arregimentar essas fugas para posterior enquadramento penal. Legalizar o acesso às contas até cinquenta mil euros, ainda que daqui se extraiam apenas os dividendos e juros de outras aplicações, é manipular e eufemizar as intenção de fiscalização, quando se sabe que dali não resultarão prejuízos para a clientela partidária, nem para os zelosos aforradores de capital obscuro, todos eles conhecem os labirintos da finança.

  2. sim senhora,afinal o quer a direita? basta recordar a conversa do paf,talvez obrigado pela troika ,em que dizia que quantos menos fugirem aos impostos,mais justiça fiscal,haverá.Afinal perante as ameças da direita e do CM,que os ricos vão todos fugir(alias,nada de novo,os ricos fogem sempre e querem ter o dinheiro parado numa off-shore,e não fazer nenhum,e dar milhões a ganhar a certos escritorios de advogados),o Marcelo só vem confirmar,que a pouca vergonha que existe,é para manter.Afinal é verdade,aquilo que disse certo ex-militante do PSD:Este partido quer á força o modelo assistecialista da caridade.

  3. Marcelo tem que compreender que entre aqueles extremistas e fanáticos que estão hoje á frente do PSD-CDS, e o seu veto a esta lei que já existe nos países mais desenvolvidos da Europa há muitos anos, e por isso o seu apoio implícito a actividades criminosas como a fraude, evasão fiscal e a Máfia, vai uma longa distância.

    Há muito mais opções pelo meio…

    Imaginemos por absurdo que Marcelo tem razão: Portugal não sobreviverá sem a Máfia.
    Mas então porque é que andou a fazer aquele discurso no 10 de Junho, que “os portugueses são um grande povo, e foram as suas elites que o traíram”???
    Foi bonito, seguido de beijos, abraços, e selfies… e agora faz isto, ainda por cima mal explicado? Não faz sentido. Isto são coisas do Cavaco, e não de Marcelo…

    Isto pode ser uma jogada para sossegar a direita portuguesa. Mas a Geringonça tem que voltar a insistir nesta lei o mais cedo possível, através da Assembleia, até para dar uma boa imagem de Portugal no estrangeiro e aos nossos financiadores, de que estamos a fazer o nosso trabalho no combate ao crime económico e á Máfia.

  4. Recuou? O Presidente disse em declaração emitida pelas televisões que a medida “não teria acolhimento algum”. Agora recuou!!

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