A Comissão Europeia prepara-se para recomendar que se apliquem a Portugal sanções por incumprimento do procedimento dos défices excessivos, porque o défice em 2015 terá sido superior a 3% do PIB.
Ora, de acordo com informação de Abril de 2016 do Eurostat, o défice ficou em 4,4% do PIB, dos quais 1,6% do PIB correspondia a ajudas ao sector financeiro. O défice, sem estas ajudas, ficaria em 2,8% do PIB, abaixo dos 3%, embora seja provável que estas estimativas venham a ser revistas, para baixo ou para cima, em algumas décimas, pelas autoridades estatísticas (INE e Eurostat).
O Eurostat e o INE são as autoridades europeia e nacional, respectivamente, responsáveis pela publicação do número oficial do défice orçamental para efeitos do procedimento dos défices excessivos.
Por conseguinte, com Vade Mecum[1] ou sem Vade Mecum, não se percebe que a Comissão Europeia venha assumir essa responsabilidade do Eurostat proclamando que o défice ficou em 3,2% do PIB e que a consolidação orçamental “estrutural” que ocorreu entre 2013 e 2015 não foi suficiente. Por sua vez, o Ministro das Finanças afirmou que o défice sem medidas extraordinárias ficou em 3,03% do PIB. Em que ficamos?
Numa trapalhada.
Aparentemente, uma das razões é que tanto a Comissão Europeia como o Ministro das Finanças pretendem retirar o efeito das medidas extraordinárias tanto do lado da receita como da despesa. Ora isso complica as contas, além de que se afigura que a Comissão Europeia não é a entidade competente para realizar esse exercício que deveria caber, como referido, ao Eurostat.
Por exemplo, as injecções de dinheiros públicos no Banif, sem contar com a garantia de Estado, foram de 2 584 milhões de euros[2], dos quais 150 milhões de euros, conforme indicação das autoridades, pagos pelo Santander Totta. Ou seja, 1,44% do PIB. O défice público ficaria em 2,96% do PIB, abaixo portanto dos 3%.
Mas, os 150 milhões de euros, alegadamente pagos pelo Santander Totta, também constituem receitas desse ano pelo que o efeito líquido desses 150 milhões de euros no défice é nulo. Se se considerar esse efeito, o efeito extraordinário da injecção de dinheiros públicos no Banif seria de 2 434 milhões de euros, i.e., 1,36% do PIB, e o défice cairia para os 3,04% do PIB, próximo dos 3,03% do PIB referidos pelo Ministro das Finanças. Já nem discutimos décimas, discutimos centésimas…
Existem ainda outros efeitos extraordinários do lado da receita e da despesa a ajudar à missa…
A Comissão Europeia percebe o ridículo da situação e procura refugiar-se na consolidação orçamental “estrutural” que ocorreu entre 2013 e 2015 que, alega, é insuficiente.
Ora o artigo 126º do Tratado e o Protocolo 12, anexo ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, estipulam que o limite para o défice é de 3% do PIB. Não referem consolidação “estrutural”. Essas são regras posteriormente criadas, nalguns casos aprovadas pelo Conselho da União Europeia, algumas com força de lei através de acordos intergovernamentais, outras meramente regras internas da autoria da Comissão Europeia, todas com menor força jurídica do que o Tratado.
Convém, por isso, relembrar a letra do artigo 126º do Tratado:
“2. A Comissão acompanhará a evolução da situação orçamental e do montante da dívida pública nos Estados-Membros, a fim de identificar desvios importantes. Examinará, em especial, o cumprimento da disciplina orçamental com base nos dois critérios seguintes:
a) Se a relação entre o défice orçamental programado ou verificado e o produto interno bruto excede um valor de referência, excepto:
— se essa relação tiver baixado de forma substancial e contínua e tiver atingido um nível que se aproxime do valor de referência,
— ou, em alternativa, se o excesso em relação ao valor de referência for meramente excepcional e temporário e se aquela relação continuar perto do valor de referência;
b) Se a relação entre a dívida pública e o produto interno bruto excede um valor de referência, excepto se essa relação se encontrar em diminuição significativa e se estiver a aproximar, de forma satisfatória, do valor de referência.”
(itálico e sublinhado do autor)
Parece-me que, se se excluir o efeito extraordinário da despesa com o “resgate” ao Banif, exigido pela própria Comissão Europeia (que Portugal bem dispensaria), um défice de 3,2% ou 3,03% do PIB se aproxima do valor de referência, tanto mais que todas as estatísticas relevantes são provisórias e sujeitas a revisão.
Quanto à questão da dívida (critério b)), é melhor nem referi-la, pois a dívida pública nos países membros da União Europeia representa, em média, 87,5% do PIB em 2013. Ou seja, muito acima dos 60% do PIB de referência consagrados no Protocolo 12 anexo ao Tratado.
E Portugal estaria em muito boa companhia se a Comissão recomendasse – como em boa verdade e em obediência ao Tratado deveria fazer – que lhe fossem aplicadas sanções por conta deste critério: à Itália, Grécia, Espanha, Irlanda, Bélgica, França e Alemanha juntar-se-iam ainda vários outros ilustres países europeus.
Em suma, a prevalecer a letra do Tratado, afigura-se que não existe base para que a Comissão Europeia recomende a aplicação de sanções a Portugal.
[1] Expressão que provém do latim e que significa “vai comigo”, referindo-se, segundo a wikipedia “uma denominação para qualquer livro de referência de uso muito frequente e que instrui o leitor a fazer determinadas tarefas”. O Vade Mecum do Pacto de Estabilidade e Crescimento é o documento de referência preparado pela Comissão Europeia que define as regras de aplicação do Pacto de Estabilidade e Crescimento.
[2] 2 584 M€ = (1 766 M€ de aumento de capital + 489 M€ de injecção pelo Fundo de Resolução + 179 M€ de activos por impostos diferidos + 150 M€ alegadamente pago pelo Santander Totta pelo banco limpo que resultou do Banif).
já sinto vergonha de ser português são os outros que não elegi que agora me vem dizer o que devo fazer onde andam os responsáveis que elegi? que a nossa autonomia mesmo que tenha que passar mais dificuldades que as que estou passando fora do do EURO quem tem coragem?
Se a CE for por aí, será uma excelente oportunidade para a «geringonça» mostrar que não tem medo de contestar o Olimpo. Os homenzinhos de Bruxelas não podem continuar convencidos de que são omnipotentes.
Eu já ouvi essa conversa algures. Creio que foi o Syriza.
Não está correcta a inclusão da Alemanha no conjunto dos países que podem ser sujeitos a exame devido à alínea b) do artigo 126. Isto porque não só a dívida pública alemã é inferior à média da UE, mas porque essa dívida tem baixado nos últimos anos, aproximando-se do valor de referência de 60%, que acredito que se possa mesmo atingir se não houver tergiversações politiqueiras. Coisas com que os portugueses só podem sonhar… Como também podem sonhar com as baixas de impostos que ocorreram recentemente na Alemanha, e com os aumentos de 5% acordados ontem com o IG Metall.
Voltando do mundo especial dos países bem governados para Portugal, não creio que este ano sejam aplicadas as sanções que Ricardo Cabral refere a Portugal. Por ora o risco por estes lados está noutro lado, nos mercados obrigacionistas de longo prazo, onde o gráfico que o Público divulga todos os dias não mostra nada de bom. E ainda há quem sonhe com subidas de “rating”, devem estar a brincar.