“When in doubt do nowt”, antigo provérbio de Cheshire
O Conselho de Administração do Banco de Portugal ao tomar a decisão, em 29.12.2015, de passar cinco séries de dívida sénior do Novo Banco para o BES, conseguiu criar uma enorme polémica a nível internacional. Arrastou a banca italiana para o fundo e está gerar turbulência nos mercados. Nessa decisão, na prática, o Banco de Portugal tratou credores seniores como se estes fossem accionistas, para depois emendar parcialmente a mão oferecendo compensação parcial a esses credores. Verificou-se depois que alguns desses credores compraram essa dívida depois do Novo Banco ser criado e que outros são clientes particulares do Novo Banco.
Ora devido a cláusulas dos títulos de dívida – cross-default – é possível que os credores do Novo Banco possam vir a solicitar o pagamento antecipado de toda a dívida titulada do Novo Banco, o que provavelmente precipitaria a sua falência. Resta saber como actuará o Single Resolution Board – i.e., o BCE – perante uma declaração de incumprimento do banco pela ISDA (uma associação que declara a ocorrência de eventos de “default”). Uma hipótese que não se pode excluir é de o Estado (Fundo de Resolução) poder perder a totalidade da posição accionista no Novo Banco, embora espere que o BCE não tome essa decisão.
O pior é que, provavelmente sob pressão injustificada do BCE para aumentar o capital do Novo Banco até ao final de Dezembro de 2015, o Banco de Portugal tomou uma decisão que, no mínimo, foi arriscada e possivelmente desnecessária.
Com efeito, o capital necessário exigido pelo teste de stress podia ser obtido em até 9 meses e é possível que bastassem operações de optimização do balanço e desalavancagem para colmatar a falha de capital (por exemplo, vendendo a dívida pública que o Novo Banco tinha no balanço).

É chocante que um banco que, no início de Dezembro, tinha um rácio de capital CET1 de 9,7% (quando o mínimo é de 7%) e um rácio de alavancagem de perto de 7% (quando o mínimo é 3%), muito acima da média dos 38 maiores bancos europeus (4,5%), como se pode ver na figura acima, tenha necessidades de capital de 1,4 mil milhões de euros.
Afigura-se portanto que o melhor era o Banco de Portugal não ter feito nada, como sugere o provérbio acima referido.
P.S.- O gráfico mostra o rácio de alavancagem após período de transição. O rácio de alavancagem média dos 38 maiores bancos europeus baixa dos actuais 4,5% para 3,9%.
É bom ler artigos destes muito bons e ver que tem sempre uma resposta para os comentários.
Ao ler o seu excelente artigo fiquei com duas duvidas:
1ª Caso a ISDA declarar que houve ocorrência de incumprimento, qual é a vantagem que os credores do Novo Banco têm em solicitar o pagamento antecipado de toda a dívida titulada do Novo Banco, pois provavelmente o banco iria à falência e não teria dinheiro para pagar aos credores do banco?
2ª Como é que o novo banco poderia obter o capital em 9 meses? O Novo Banco não tem de ser vendido obrigatoriamente 2 anos após a sua resolução? Como esta foi efectuada a em agosto de 2014, penso que tem de ser vendido até agosto de 2016
Muito Obrigado pela atenção
mas se o bes mau for pagando os cupões de juros penso que só poderá haver default na maturidade da obrigação não sei qual a que se vence 1º dessas 5 series mas se calhar nessa altura já o novo banco é outro banco qualquer
Ontem excelente artigo, hoje mais um . Parabéns pelo esclarecimento que trás com as suas análises.
Caro J.P.,
muito obrigado pelas suas palavras.
Esta decisão retroactiva e de default selectivo é de facto muito controversa e aparentemente só será possível na Banca dados os poderes quase absolutos conferidos ao Banco de Portugal pelo DL 298/92.
O Banco de Portugal escuda-se num denominado “Poder de Retransmissão” para emendar erros que cometeu aquando da resolução do BES tomando depois muito mais tarde uma emenda à decisão de resolução. Este DL parece dar todos os poderes ao Banco de Portugal para fazer o que bem entende tanto na seleção de activo e passivos que transitam do BES para o NB.
Os investidores afectados estão mais preocupados com a seleção do que com a retroactividade. Parece claro pelo DL que o Banco de Portugal passou a ter poderes de seleção aquando de uma resolução. A emenda de uma resolução de forma retroactiva é que é muito estranha.
Caro Miguel,
é verdade, mas na realidade a parte relativa à resolução desse DL é muito mais recente, penso que uma alteração introduzia em 2012 (teria de verificar). Os poderes são latos, em parte arbitrários e quase absolutos como refere. Por conseguinte, é uma má lei. As consequências estão à vista.
Excelente! Só um reparo: o termo granada não é muito adequado. Uma granada só rebenta se alguém voluntariamente a acionar. Aqui é mais terreno minado. As minas rebentam “quando calha”…
Caro António Dias,
agradeço as suas palavras.
Concordo consigo. É um campo minado, mais do que “apenas” uma granada….