Tudo Menos Economia

Por

Bagão Félix, Francisco Louçã e Ricardo Cabral

Ricardo Cabral

5 de Janeiro de 2016, 09:00

Por

As contas da resolução do Banif

 

Resumo das conclusões da análise

Em posts anteriores critiquei a medida de resolução bancária aplicada ao Banif a 19 de Dezembro de 2015 defendendo que, não só não havia fundamentos porque o Banif cumpria os rácios de capital mínimo legalmente exigíveis, como a solução encontrada resultava em ajuda estatal aos compradores dos activos, em particular, ao Banco Santander Totta (Santander).

Da análise que aqui desenvolvo, resulta que:

– Se as contas do Banif estavam “limpinhas e direitinhas”, como defende o antigo presidente do banco, então, após a resolução, utilizando estimativas conservadoras, os capitais próprios do antigo Banif aumentariam para 3,6 mil milhões de euros e os rácios de capital CET1 para cerca de 40%, ou seja, 5 vezes os rácios mínimos legalmente obrigatórios – algo similar ocorre mesmo que existam imparidades adicionais significativas no balanço;

– O Santander compra um banco supercapitalizado pagando muito menos do que o valor contabilístico do banco – a intervenção parece ter sido desenhada para recapitalizar o Santander em alguns milhares de milhões de euros;

– A informação que foi tornada pública é, posto isto, insuficiente, porque oculta as razões e formas da intervenção e as suas consequências;

– É estranho que a DG-Comp da Comissão Europeia, após uma análise que necessariamente demorou menos de um dia[1] afirme que não existe ajuda estatal ao Santander e que, afinal, a ajuda estatal ao Banif, de 1100 milhões de euros, concedida em Janeiro de 2013, era legal, três dias depois de ter declarado que tinha dúvidas se essa ajuda teria sido legal.

 

Introdução

A medida de resolução bancária aplicada ao Banif pelo Banco de Portugal é mais complexa do que a aplicada ao BES. Divide o Banif em três partes. O Banif “mau”, que deverá ser liquidado, o Banif “intermédio”, que ficou para o Fundo de Resolução através de uma nova sociedade Naviget, e o Banif “bom”, que foi vendido ao Santander.

Existe uma enorme falta de transparência, o que dificulta o escrutínio detalhado da operação de resolução. Não foram publicados os balanços nem as contas da operação. Não se quantifica o balanço de activos e passivos vendidos ao Santander. Note-se que no caso do BES, pelo menos, existia um balanço e demonstração de resultados do 1º semestre de 2014 que motivou a aplicação da resolução bancária ao BES e o Banco de Portugal (BdP) publicou logo um balanço provisório pós-resolução do Novo Banco (posteriormente, várias vezes revisto), embora também não justificando as contas. No caso do Banif, a informação mais completa sobre os contornos da operação é publicada pela Comissão Europeia e não pelo BdP, mas existem inconsistências nos dados fornecidos pelas duas entidades.

Mas é possível preparar algumas estimativas dos efeitos da resolução recorrendo ao que é de conhecimento público:

– O montante e o tipo das injecções de capital no que era o antigo Banif;

– O balanço financeiro do antigo Banif no 3º trimestre de 2015.

Com base nesta informação, é possível estimar o novo balanço do Banif (se este não tivesse sido dividido em três partes) após as injecções de capital realizadas no âmbito da resolução e assim estimar quem ganhou o quê.

 

Parte I. Injecções de capital:

1. O Estado realiza um aumento de capital de 1766 milhões de euros ao Banif (na sequência da aprovação do OE rectificativo);

2. A Naviget (“Banif intermédio”) transfere 746 milhões de euros de obrigações garantidas pelo Fundo de Resolução e contra-garantidas pelo Estado para o “Banif bom” adquirido pelo Santander. Em resultado desta garantia pública, activos que antes eram ilíquidos passam a ser de elevada liquidez e, pelas regras de supervisão bancária, os rácios de capital do banco melhoram;

3. Assim, o montante de dinheiros públicos injectados directa ou indirectamente no que era antes o Banif é de 2512 (=1766+746) milhões de euros[2].

4. A Comissão Europeia indica que o total de ajudas públicas pode ir até cerca de 3 mil milhões de euros, incluindo uma garantia pública de 323 milhões de euros. Mas a garantia pública aprovada pelo Conselho de Administração do Banco de Portugal é de 746 milhões de euros, pelo que, na dúvida, nas estimativas aqui apresentadas optou-se por só considerar os montantes de ajudas públicas explicitamente referidos nas deliberações do Banco de Portugal. No pior cenário que não é considerado nesta análise, as ajudas públicas totalizariam 3423 milhões de euros – e não os 2512 milhões de euros assumidos nas estimativas aqui apresentadas – a que acresceriam benefícios fiscais públicos de perto de mil milhões de euros (de activos por impostos diferidos).

 

Parte II – O balanço financeiro do antigo Banif

O rácio de capital CET1 mínimo obrigatório é de 7%. O rácio de solvabilidade mínimo (que inclui outros instrumentos de capital) é de 8%. Em Setembro de 2015, o Banif declarava que possuía capital e reservas de 675 milhões de euros, rácio de capital CET1 de 8,5% e um rácio de solvabilidade de 9,5%, ou seja, os dois rácios de capital do Banif situavam-se claramente acima do mínimo legal exigível.

Entre 1 de Outubro e 19 de Dezembro de 2015 o Banif vendeu activos, reduziu o endividamento face ao Eurosistema em 630 milhões de euros, alterações que provavelmente resultaram numa melhoria dos rácios de capital do Banif. Porém, na sequência da corrida aos depósitos – a imprensa refere que o Banif se confrontou com levantamentos de depósitos de cerca de mil milhões de euros – deve ter resultado um aumento do endividamento face ao Eurosistema e ao BdP[3].

Contudo, o impacto dessas vendas de activos ainda não estava reflectido no balanço de 30 de Setembro de 2015 e não é conhecido. Por essa razão, nas estimativas aqui apresentadas parte-se desse balanço, diminui-se mil milhões de euros aos depósitos e aumenta-se em igual montante o endividamento do Banif aos bancos centrais. Desta forma, estima-se o efeito da resolução de forma conservadora (por defeito) pelo que a melhoria dos rácios de capital verificada deve ainda ter sido superior ao aqui estimado.

O balanço é apresentado de forma simplificada dividindo os activos em duas categorias e os passivos em quatro[4].

Esta classificação simplificada do balanço do Banif permite estimar o que ocorre, após a resolução bancária, ao rácio de alavancagem financeira (“leverage ratio”) e permite igualmente estimar, de forma aproximada mas conservadora (subestimando) o que ocorre ao rácio de capital CET1 do Banif (que designo Rácio de capital CET1 simplificado), que é o rácio relevante para regulação prudencial da banca.

Figura 1

 

A partir do Balanço de 30.9.2015 corrigido da fuga de depósitos, regista-se em primeiro lugar as imparidades adicionais de 2 512 mil milhões de euros nos “Empréstimos e outros activos” e que resultam em prejuízos nesse montante. Ao contrário do permitido pelas regras actuais, não são contabilizados nenhuns ganhos de activos por impostos diferidos. Em resultado, os “Empréstimos e outros activos” do antigo Banif caem para 6,9 mil milhões de euros e o banco passaria a ter capitais próprios negativos. Após (i) a injecção de 1766 milhões de euros em dinheiros públicos, (ii) a entrega de 746 milhões de euros de garantias públicas e ainda (iii) a imposição de perdas a accionistas e a credores subordinados, o balanço do antigo Banif passaria a ser:

Figura 2

 

Contudo este balanço seria ineficiente porque o banco disporia de demasiados activos de elevada liquidez podendo, por exemplo, amortizar a dívida ao Eurosistema e ao BdP, bem como a dívida a outros bancos. Com estas operações, o balanço optimizado do Banif passaria a ser:

Figura 3

 

Ou seja, o valor estimado para o rácio de capital do Banif – CET1 simplificado – passaria a ser cerca do dobro do valor estimado em 30.9.2015 que já estava acima do mínimo legal exigível.

Note-se que o antigo Banif, a 30.9.2015, já tinha constituído cerca de 1600 milhões de euros de imparidades nos seus activos. A injecção de capital, no cenário descrito acima (Figura 3), implica a constituição de imparidades adicionais no montante de 2512 milhões de euros.

Este nível de imparidades é inacreditável – 4,1 em 11,0 mil milhões de euros de activos brutos – só seria possível se o Banif estivesse a “cozinhar” os livros e os auditores “a olhar para o lado”!

Admita-se, por hipótese, que as contas do Banif estavam “limpinhas e direitinhas” como afirma o seu antigo presidente. Então o balanço optimizado do antigo Banif passaria a ser:

Figura 4

 

Se o presidente do antigo Banif tiver razão, então o Banif, após a resolução e a injecção de 2,5 mil milhões de euros de dinheiros públicos, passaria a ser um banco com rácio de capital CET1 que provavelmente estaria próximo dos 40% (quando o rácio de capital CET1 exigido ao Banif seria de 8%[5]) e teria capitais próprios de 3,6 mil milhões de euros[6]!

Mas mesmo que o Banif estivesse a empolar os seus activos, por exemplo em 1,5 mil milhões de euros, e que fosse necessário constituir imparidades adicionais nesse montante, após a resolução e injecção de capitais públicos ter-se-ia, como se evidencia no balanço seguinte: capitais próprios de cerca de 2,1 mil milhões de euros; e rácio de capital CET1 mais de 3 vezes superior ao rácio de capital mínimo legalmente exigível.

Figura 5

 

Conclusão

Na análise efectuada é feita uma estimativa global dos ganhos para quem adquire as partes boas do Banif em consequência da aplicação da medida de resolução do banco e das ajudas públicas concedidas para o efeito.

O valor contabilístico do antigo Banif pós-resolução, se as contas estiverem “limpinhas e direitinhas”, poderá atingir 3,6 mil milhões de euros, a que acrescem ainda quaisquer pagamentos adicionais que sejam feitos no futuro e benefícios fiscais que poderiam representar perto de mil milhões de euros.

Parte significativa dos ganhos desta resolução – que não é possível quantificar porque o BdP não disponibilizou até à data dados suficientes – vai para o Santander, que paga 150 milhões de euros[7] por um Banif “bom” com valor contabilístico muitas vezes superior.

Por conseguinte, afigura-se que o objectivo primeiro da medida de resolução aplicada ao Banif não foi o saneamento deste banco mas sim a recapitalização do Santander, recorrendo a injecções de capital público no Banif.

E se assim tiver sido, existem vias através das quais o Estado português pode procurar corrigir a situação e, no mínimo, reaver uma parte significativa dos dinheiros públicos “investidos no Banif”.

 

 

 

 

 

 

 

[1] A resolução foi decidida a 19.12 às 18:00h. A 20.12 o Santander faz a oferta de compra e a 20.12 às 23:30h o Banco de Portugal aceita vender o Banif ao Santander e à Naviget do Fundo de Resolução. A 21.12 a Comissão afirma que a resolução bancária não constitui ajuda estatal ao Santander. Acresce ainda que nesta decisão a Comissão aceita como legal a ajuda estatal de 1100 milhões de euros concedida em Janeiro de 2013 ao Banif, que foi a causa directa de todo o processo de negociação com o Banif e do processo resolução bancária, quando a 18.12.2015 a Comissão indicava que tinha “dúvidas” se a ajuda seria legal, para efeitos de audiência prévia dos interessados.

[2] A terceira componente de capitais públicos ocorreria via “activos por impostos diferidos”. A medida de resolução não é suficientemente explícita sobre que entidades beneficiarão desses activos, que resultariam numa melhoria dos capitais próprios do que era antes o antigo Banif. Os activos por impostos diferidos podem representar um montante de perto de mil milhões de euros. A medida de resolução limita os activos por impostos diferidos a adquirir pelo Santander a 179 milhões de euros, uma fracção do montante potencial desse tipo de activos. Parece que esses activos ficarão na Naviget (Banif intermédio), propriedade do Fundo de Resolução. Contudo, porque este ponto não é clarificado nas deliberações do Banco de Portugal, não se inclui a injecção de capitais públicos via “activos por impostos diferidos” nestas estimativas. Numa futura versão desta análise, incluirei a estimativa de activos por impostos diferidos no balanço do antigo Banif para determinar o seu efeito (positivo) nos capitais próprios.

Existem igualmente outras componentes potenciais de injecção de capital pelo erário público que também não são incluídas nas estimativas aqui apresentadas, e.g., o Fundo de Resolução assume a responsabilidade pelos prejuízos do Banif o que poderá significar mais pagamentos do Fundo de Resolução para o Santander.

[3] De acordo com as actas da reunião do CA do BdP, o Banif recorreu à assistência de liquidez de emergência do BdP.

[4] Porque se assume que nenhum dos adquirentes irá beneficiar dos activos por impostos diferidos que resultam da operação de resolução, os Activos são classificados em duas categorias principais: “Activos de elevada liquidez” que quase não perdem valor em caso de liquidação e cujos requisitos de capital são de 0% de acordo com as regras prudenciais europeias (CRD IV) (e.g., dinheiro em caixa, depósitos noutros bancos, títulos de dívida pública); e “Outros Activos” que incluem todos os restantes activos, em particular, a carteira de crédito do banco, que tipicamente são ilíquidos, tendem a perder valor numa liquidação e com requisitos de capital elevados. Os Passivos são classificados em quatro categorias principais: Dívida face a bancos centrais (Eurosistema e “ELA” do BdP); Depósitos e outra dívida sénior; Dívida subordinada; e Capitais próprios. Com base nesta metodologia estimo o rácio CET1 simplificado do Banif.

[5] O rácio de capital CET1 mínimo é 7%, já incluindo uma reserva de conservação de fundos próprios que pode ser temporariamente violada (vide Caixa 4 deste Relatório). Contudo, como pós-resolução, o Banif só disporia de capital da mais elevada qualidade (acções), aplicar-se-ia o rácio mínimo de solvabilidade de 8%.

[6] Refira-se novamente que esta estimativa não inclui o efeito nos activos por impostos diferidos nem pagamentos adicionais que levariam a capitais próprios e rácios de capital ainda superiores.

[7] O comunicado do Banco de Portugal não especifica quem recebe os 150 milhões de euros que o Santander paga pelo Banif, mas depreende-se que esse montante é pago ao Fundo de Resolução e não ao Estado.

Comentários

  1. Constituição da República Portuguesa · · · · · · ·
    Texto originário da Constituição, aprovada em 2 de Abril de 1976

    ARTIGO 21.º
    (Responsabilidade civil do Estado)
    1. O Estado e as demais entidades públicas são civilmente responsáveis, em forma solidária com os titulares dos seus órgãos, funcionários ou agentes, por acções ou omissões praticadas no exercício das suas funções e por causa desse exercício, de que resulte violação dos direitos, liberdades e garantias ou prejuízo para outrem.

  2. So pretendo dizer o seguinte depois de analiza os comentários acima.
    Portugal tem de fazer um referendum pra que os povo português diga aos futuros governantes que serão tatalmente responssabel pelos os seus aos de não saber gerir e responder tribunal e serem condenados como o cidadão comum.
    Eu quero deixar só uma pergunta aos sábios e comentadores destes .BANIF.criado por um amigo meu que Deus tem.
    O Bes
    ..banco novo querem me roubar 500.000 euros .agora será que os politicos de momento não é vão pagar o que me querem tirar das minhas poupanças de emigrante que sou e tenho 70 anos de idade e não posso regressar ao meu querido país de quem tenho tantas saudades.por que os
    .ladrões
    .e um competentes contou a governo e a decidir estes assuntos sem do nem piedade e os pobres emigrantes como eu somos despejados desta maneira com as decisões deste tipo.amigos aja conciencia somos todos portugueses e contribuintes pra alimentar esse pobre Portugal que não tem ninguem capaz de nos defender. .e é com o dinheiro dos emigrantes que todos vcs conseguem estar com o pescoço fora da agua

    1. Deveria ter sido mais prudente. E poupe-nos com as suas fantasias de que é com o dinheiro dos emigrantes que Portugal sobrevive… Sabemos bem quem são os credores de Portugal.

    2. Caro Mannie,

      não concordo nada com a medida adoptada pelo Banco de Portugal. É um exercício de poder arbitrário impor perdas de 100% em dívida senior a alguns poucos credores. E na minha opinião não existia fundamento legal (o novo banco cumpria os rácios de capital) e existiam alternativas.

    3. Eles deviam fazer cumprir a ……..
      Constituição da República Portuguesa
      Texto originário da Constituição, aprovada em 2 de Abril de 1976

      ARTIGO 21.º
      (Responsabilidade civil do Estado)
      1. O Estado e as demais entidades públicas são civilmente responsáveis, em forma solidária com os titulares dos seus órgãos, funcionários ou agentes, por acções ou omissões praticadas no exercício das suas funções e por causa desse exercício, de que resulte violação dos direitos, liberdades e garantias ou prejuízo para outrem.

  3. Realmente surpreendente se assim o for! E não lhe parece caro Ricardo, também válida a teoria de que se o BANIF fosse resgatado já em 2016, os contribuintes pagariam menos 1,3 mil milhões de euros, considerando que a parcela dos depósitos acima dos cem mil euros seriam chamadas a contribuir?

    1. Mas sabe o que era melhor mesmo. Era não se ter feito resolução nenhuma do banco. O Banif tinha uma situação líquida positiva de cerca de 650 milhões e já começava a apresentar lucros ainda que baixos. Se nao se tivesse começado a levantar ondas logo em Outubro, não tenho grandes duvidas de que o Estado arranjaria comprador para os 60% que detinha por uns 300 milhões, no minimo. Isto quer dizer que perdia cerca de 400 milhões. E porque não o fez, pergunta você? Porque se o Estado perdesse dinheiro com a venda da participação, nem que fosse so 5 milhões, Bruxelas diria que era uma ajuda ilegal que viola a livre concorrência e obrigava o comprador do banco a pagar ao Estado o valor do prejuízo, deitando por terra qualquer negocio possível. Na sua sabedoria (ou desmedida corrupção), Bruxelas e os nossos pacóvios governantes acham que foi melhor para a concorrência levarmos com um barrete de 2000 mil e tal milhões, dar de barato os activos bons ao Santander e pelo meio ajudar a tapar o monumental buraco do fundo de resolução criado pelo BES. Lindo não é?

    2. subcrevo a posição do Carlos P. Não era necessária (e não me parece que existissem os fundamentos legais) para a resolução do Banif.

    3. Caro Ricardo Cabral, não ha obviamente fundamentos legais. O que há é uma agenda para concentrar ainda mais o sistema financeiro Europeu (contrapartida para se avançar com união bancária, será?), e um saque aos pequenos países da UE. Portugal, seus governantes e cidadãos têm culpa do estado a que chegamos, mas a UE em vez de ajudar está a empurrar-nos para o fundo.

    4. Caro Carlos P,

      é verdade. Mas há que reagir de forma exemplar, competente e fria. E da derrota obter uma vitória.

    5. É verdade, mas vai me desculpar se eu não tiver muita esperança de que tal venha a acontecer. Esse tipo de fibra moral não existe na elite politica e institucional de Portugal. Os poucos que a têm são marginalizados, apelidados de radicais e ignorados pela comunicação social. E o povo anda demasiado distraido ou desencantado para forçar a mudança

    6. Ainda mais uma resposta ao João Pimentel: Acha que 100 mil euros é muito dinheiro. Nem para um particular que poupou uma vida para a reforma se pode considerar uma fortuna e então para uma empresa, mesmo que pequena, o que são 100 mil euros?

  4. Excelente artigo. O Banco de Portugal e o governo têm a estrita obrigaçao de esclarecer cabalmente o publico de todos os detalhes e contornos da resoluçao e venda do Banif, sem esperar sequer pela Comissao parlamentar de inquerito. É de facto incrivel que um banco sujeito a um escrutinio apertado do supervisor e contas certificadas por auditores externos, e que o seu presidente considera estarem “limpinhas e direitinhas”, tivesse afinal imparidades ocultas e potenciais de 2,5 mil milhoes de euros, ou seja uns faraónicos 21% dos seus activos totais (26% da carteira de emprestimos e outros activos); e que, uma vez saneado o balanço, o banco tenha apenas um valor de venda de uns meros 150 milhoes de euros, o que compara com um valor contabilistico de cerca de mil milhoes de euros nesse cenario ! Seria talvez caso para se imputar responsibilidade penal aos auditores externos ? Quem fez a avaliaçao do banco para determinar o valor da venda ? Correu esta avaliaçao com o conhecimento e cooperaçao da administraçao do Banif ? O presidente do Banif, Jorge Tomé, afirmou publicamente que em sua opiniao o valor das imparidades “ocultas” é claramente excessivo e que a decisao do governo foi má ; porque ignorou o governo esta opiniao ? A decisao de poupar os obrigacionistas a partilhar perdas requer tambem explicaçao.
    R. Cabral diz que existem vias atraves das quais o estado portugues pode procurar corrigir a situaçao e reaver parte significativa dos dinheiros publicos comprometidos na resoluçao. Suponho que isto exige que se comprove que ha manifestamente ajuda publica ao Santander, em contravençao da lei comunitaria, e que o governo argumente perante a Comissao europeia que decidiu a venda com base em informaçao erronea fornecida pelo Banco de Portugal … Isto promete.

    1. Caro am,

      agradeço o seu comentário e concordo com o que diz, em particular: (i) o esclarecimento cabal pelas autoridades nacionais, mesmo antes da Comissão parlamentar; e (ii) o Governo deve iniciar os procedimentos para assegurar o cumprimento da lei comunitária, nas suas diferentes dimensões.

    2. O misterio das imparidades parece de facto muito denso. O relatorio dos auditores externos (PricewaterhouseCoopers) às contas do Banif de 30-6-2015 nao contém reservas, e nada no relatorio de gestao e notas às contas permite supor que houvesse sobrevalorizaçao ou avaliaçao irregular dos ativos. Se houvesse, e na escala que se alega, isso poria seriamente em causa a probidade da administraçao do banco, dos auditores e do proprio Banco de Portugal. Há entretanto um aspeto para o qual parece haver justificaçao cabal – a decisao de isentar os obrigacionistas de partilhar as perdas da resoluçao; é que a obrigaçoes vivas respeitam na quase totalidade a divida emitida por veiculos de titularizaçao do credito à habitaçao do Banif, o que tornava inviavel (juridicamente impossivel) separar as obrigaçoes do colateral que lhes está adestrito. Aguardemos entao as cenas dos proximos capitulos desta curiosa novela.

    3. Mas quais imparidades? Não ha imparidades nenhumas escondidas. Certamente não dos valores que fala nem nada que se pareça. O que aconteceu é que o Banif sofre uma corrida aos depósitos em circunstancias muito suspeitas, o que leva a um aumento substancial da divida ao BCE.(fala-se num incremento de cerca de 1000 milhões em apenas uma semana). Dívida essa a que o Santander disse: “não pagamos”. Depois leva com uma mais valia de mais 1000 milhões pela “venda” forçada dos activos imobiliarios aos fundo de resolução por 33% do valor contabilístico (registados ao justo valor e validado por diversas auditorias), que servirão para ajudar a tapar o buraco do BES. Isto é corrupção e roubo aos contribuintes com o patrocínio do governo, BdP, BCE, UE, CMVM. Se as próprias instituições que deviam zelar pelo Estado e seus cidadãos são cúmplices, que futuro tem este país??

    4. Caro Carlos P,

      A corrida aos depósitos não é motivo para venda “em saldo” dos activos do Banif ao FR (sem reconhecer primeiro as imparidades no ambito da resolução). Mas é até provável que tenha sido como descreve, à “wild west”.

      Mas a fuga de depósitos é um motivo sem pernas para andar.

      O Banif pode recorrer à ELA (é para isso que bancos centrais foram criados, Lender of Last Resort) e o Estado poderia recapitalizar ou até depositar dinheiro no Banif se necessário para evitar a venda de activos em saldo.

      Mas estou escandalizado e preocupado, tal como o leitor, com o teor desta “resolução” do Banif…

    5. Mas o BCE retirou o Banif da ELA. Curioso isso só ter vindo a publico depois da resolução. Se não parecesse conspiração, ate diria que foi uma decisão encomendada, se me entende.

    6. Não o Banif esteve com ELA do BdP até ao fim (por isso é que o BdP procura salvaguardar alguns activos na resolução não fosse o Santander ou o FR ficar com eles). Foi o BCE que ameaçou retirar o estatuto de contraparte da liquidez do Eurosistema. O BdP poderia continuar com a ELA até mais de 2/3 dos governadores do Conselho de Governo do BCE vetarem tal decisão.

    7. Tem razão. Fiz aqui alguma confusão com os diferentes mecanismos de liquidez do Eurosistema. Obrigado pela informação. Mas do meu ponto de vista, isso ainda torna mais escandalosa a resolução adoptada. O BdP defendeu tudo menos o interesse do Estado português. Atuação vergonhosa e criminosa.

  5. Meu caro, seguindo as suas simulações, que face à informação disponivel , são bastante fiáveis, discordo contudo da conclusão. Creio que a transferência para o Santander se fará a valores contabilísticos ( o contrário seria um escândalo) embora passem , nomeadamente por não valorização da carteira de clientes ( goodwill) e dos activos imobiliários de actividade ( imóveis operacionais), algumas milhões de euros de prémio. Mas o grosso vai para o Fundo de Resolução, que ficará com os activos que sofreram elevadissimas imparidades mas serão vendidos a preços de mercado. O milagre serve para capitalizar o FR e proteger o restol da banca de mais prejuízos na venda do Novo Banco e branquear as decisões de Carlos Costa. Pelo caminho também ajuda António Costa ao agravar o defice de 2014 e evitar-lhe, mais tarde, ter de fundear o FR.

  6. O grande pressuposto é mesmo se as contas estiverem direitinhas e limpinhas… que todos sabemos que não estavam.

    Pondo por terra esse pressuposto, la se vai todo o resto do artigo… Bom exercicio, though

    1. As contas do Banif eram provavelmente as mais escrutinadas de todos os bancos em Portugal. Sofreram várias auditorias do BdP e BCE e de auditores externos nos últimos 4 anos. O que se passou é que o Estado assumiu a divida do banif ao BCE (aumentada pela noticia criminosa da tvi e aindai deu de barato os activos imobiliários ao fundo de resolução. O Santader ficou com o lombo. E nos contribuintes pagamos. Pior era impossível.

    2. Sabias que não estavam “limpinhas e direitinhas” ? És um génio ! Ou um grande asno…

  7. Tenebroso. Entre isto e as OPAs do Eng. Jardineiro venha o Diabo e escolha! Bem aventurados sejam os accionistas dos bancos tugas, pois eles herdarão o Reino dos Céus… E os depositantes que se acautelem também.

  8. Através da UE os germânicos (godos e francos) assaltaram a Grécia com a venda massiva de créditos.

    Agora, usando a mesma UE, os moçárabes (espanhóis) assaltam directamente a banca em Portugal.

    A UE é actualmente uma ferramenta de assalto em evolução. Já não necessitam do folclore do “viver acima das possibilidades”, bastam algumas medidas administrativas para o saque como se observa no artigo.

    As operações a que assistimos revelam que a idade média continua na europa, as eternas guerras entre os bandos da barbárie ocidental são feitas agora de forma financeira.

    A europa bárbara é este buraco de maus vizinhos, uma plebe atrasada, ignorante e delinquente, não fossem todos crentes da teologia Abraâmica (judeus, cristãos, islâmicos).

    A teologia da barbárie, do deus sozinho, anti social, delinquente (fez um inferno para mostrar como se chantageia) e corrupto (aceita subornos em forma de sacrifícios e afins gostos de delinquente) é a base cultural insalubre que determina os comportamentos que observamos na barbárie ocidental.

    Com valores de delinquência o “ocidente” nunca vai ser civilizado. Vamos continuar a assistir a exemplos execráveis de delinquência, como este que o artigo revela, enquanto a base cultural for a mesma insalubridade cultural.

    1. Ai, isto estava tão civilizado aqui no blogue de Ricardo Cabral, e eis que cá cai um gladiador ou centurião da Roma Antiga que se crê portador de “civilização”… Mal sabe ele que os broncos etruscos de que ele descende só descobriram o que era civilização quando invadiram a Grécia… Descobriram, mas sem excessos, porque os seus hábitos de labregos cúpidos e rapaces nunca desapareceram! E fala ele dos germanos! É precisa muita LATA!

    2. E ignorante, além do mais. Se em Sefarad há reino moçárabe (cristão de língua árabe) esse reino é o Reino de Portugal, não o Condado da Catalunha, a Marca Hispânica do Franco Karl der Große.

    3. Sapiente Athayde quem eram os “sarracenos” a quem o boçal gado pré-histórico (franco) usurpou a Catalunha? E quem é essa plebe tosca e delinquente, os tais germânicos de segunda categoria, a que se chama de francos?

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