Tudo Menos Economia

Por

Bagão Félix, Francisco Louçã e Ricardo Cabral

Ricardo Cabral

22 de Novembro de 2015, 21:00

Por

766,7 milhões de euros de segredos

O Expresso deste fim-de-semana, confirma a tese que avancei a 25 de Outubro de 2015 – após a aprovação em Conselho de Ministros de um anexo, que não é público, ao contrato de privatização da TAP -, de que, em resultado dessa resolução do Conselho de Ministros, a dívida da TAP privatizada beneficiaria de uma garantia pública.

Tendo tido acesso a cópia de um outro acordo assinado entre a Parpública e os bancos financiadores da TAP, aprovado por despacho do Governo, o Expresso refere que esse segundo acordo permite aos bancos reverter a privatização, obrigando o Estado a recomprar a TAP se a sua situação financeira se deteriorar. Refere ainda que: “As negociações de última hora deram aos bancos a segurança de que, se for necessário, o Estado repõe a garantia pública à dívida bancária”.

Para além dos argumentos por mim enumerados nesse post, este acordo e o anexo aprovado em Conselho de Ministros parecem-me graves porque:

1. O governo cancelou o primeiro processo de privatização da TAP alegando que o comprador não apresentou as necessárias garantias bancárias para a dívida da TAP. Agora, não só esquece essa condição como, na prática, garante essa dívida ao comprador sem quaisquer custos para este;

2. O caderno de encargos do concurso para privatização da TAP determinava que a dívida da TAP teria de ser assumida pelos compradores[1];

3. Ora esta garantia pública da dívida da TAP altera, materialmente, as condições do concurso de privatização. Se outros candidatos soubessem que a dívida da TAP iria ser garantida pelo Estado poderiam ter concorrido à privatização ou submetido ofertas melhores pela TAP. Parece-me, portanto, que esta alteração viola o caderno de encargos do concurso;

4. E, essas garantias públicas têm um valor económico significativo. No passado, o Estado garantiu dívida da banca portuguesa, mas a banca foi obrigada a pagar uma comissão de pelo menos 0,4% do montante de dívida garantida por ano. Além disso, essas garantias eram enquadradas por lei e por portaria próprias e a sua dimensão máxima aprovada pela Assembleia da República;

5. E interrogo-me sobre como pôde o XIX Governo Constitucional, a 22 de Outubro de 2015, comprometer o Estado com 766,7 milhões de euros de dívida contingente da TAP, sem autorização prévia da Assembleia da República (como ocorreu com as garantias à banca)?

 

O contraste não podia ser maior: a Lei do Orçamento do Estado de 2015 (artigo 145º), aprovada pelos partidos que suportavam o XIX Governo Constitucional, determina e bem : “ficam isentos de fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas os atos e contratos, considerados isolada ou conjuntamente com outros que aparentem estar relacionados entre si, cujo montante não exceda o valor de € 350 000.” Ou seja, todos os actos e contratos superiores a esse montante têm de ser previamente fiscalizados pelo Tribunal de Contas.

Mas a assunção pelo Estado de 766,7 milhões de euros de dívida contingente é feita em menos de 24 horas[2] e sem qualquer controlo prévio?

Assim, não há contas públicas que resistam…

 

 

 

 

 

 

[1] O caderno de encargos determinava que cada candidato à compra teria de apresentar: “Compromisso das atuais entidades financiadoras do Grupo TAP no sentido da manutenção em vigor dos seus financiamentos ou, em alternativa, compromisso expresso de outras instituições financeiras quanto à atribuição do financiamento à TAP — SGPS, S. A., e ou à TAP, S. A., para o refinanciamento da respetiva dívida financeira, com indicação do período de tempo necessário para a efectiva disponibilização dos meios monetários para o refinanciamento da respetiva dívida financeira;” (Art. 8, nº 2, alínea k, do Caderno de Encargos).

[2] O Primeiro-Ministro e o Secretário de Estados dos Transportes reuniram-se com os bancos credores da TAP a 21 de Outubro e a 22 de Outubro foi aprovada a resolução do Conselho de Ministros que, agora se confirma, aprova na prática uma garantia pública à dívida da TAP.

Comentários

  1. Esta situação não tem nada de anormal. A democracia à portuguesa é assim. Não há qualquer limite para a actuação dos governos e dos partidos. Os cidadãos devem ter acceso às decisões que lhes concernem. O segredo, segredo de Estado, segredo de justiça são uma anedota. A refacção da Constituição é cada vez mais necessária, e nesta deve figurar de alguma forma como o Estado tem o direito de impedir e coartar os abusos mais comuns.

  2. Compreendo e concordo plenamente com a sua apreensão mas, Ricardo Cabral, se existe uma cláusula no caderno de encargos da privatização que impõe que o comprador assuma a dívida da empresa, como é que, perante um tribunal, se faz valer uma cláusula posterior, que não obedece ao caderno de encargos? O que é que prevalece aqui? Sei que é uma questão jurídica, mas com tantos atropelos em tantos outros contratos de privatização, já deve estar mais que definido o que prevalece. Ou não?

  3. Sem conhecer realmente os detalhes do negócio, parece-me realmente um escândalo que sejam possíveis negociações deste género, à rebelia do escrutínio público e das autoridades competentes. Nos termos que são aqui expostos, parece-me uma boa receita para uma verdadeira catástrofe.

    Assim, é fácil de arriscar no negócio…
    Quantos pequenos empresários não gostariam de ter dívidas garaidas pelo estado?

  4. Os termos do acordo, segundo o documento transcrito pelo Expresso, indicam apenas a reversao do negocio, com regresso da “TAP à propriedade plena do estado, em caso de incumprimento da empresa sob algum dos emprestimos dos bancos : “A Parpublica … confirma que exercerá o direito potestativo de compra das acçoes da TAP SGPS em caso de incumprimento definitivo … de qualquer obrigaçao pecuniaria emergente dos contratos financeiros celebrados com o banco.” Isto corresponde na pratica à extensao ao caso de ruptura financeira do principio da reversao do negocio ja prevista para outros casos de incumprimento do contrato de venda da TAP. Nada indica que haja garantia do estado em favor dos bancos, nem – que se saiba – poderia haver sem aprovaçao previa da Comissao Europeia nos termos da legislaçao sobre ajudas de estado (injeçoes de capital ou garantias de emprestimos) a empresas que operam em mercados concorrenciais. Em caso de reversao do negocio por dificuldades financeiras, o reembolso dos emprestimos ficaria decerto dependente de acordos de restruturaçao financeira e recapitalizaçao da empresa a negociar na altura e sujeitos a aprovaçao da Comissao europeia, nao sendo de excluir perdas para os bancos. O titulo do Expresso induz de facto em erro e é contraditorio com os factos apresentados no corpo da noticia; parece-me claro que confunde garantia (ainda que só implicita) com propriedade do estado, o que é errado sendo a TAP uma sociedade anonima regida pela lei das sociedades comerciais.

    1. Quando diz que “Em caso de reversão do negócio por dificuldades financeiras, o reembolso dos empréstimos ficaria decerto dependente de acordos de reestruturação financeira e recapitalização da empresa a negociar na altura e sujeitos a aprovação da Comissão europeia”, não estará a confirmar que o comprador fica isento do reembolso dessa divida aos bancos e que é o Estado que, renegociando-a, a assume?

    2. Sim presumo (especulo) que o comprador ficaria isento de responsabilidades pela divida a troco da cessao ao estado da sua posiçao acionista na empresa, e perdendo no processo todo o dinheiro investido até essa altura. Mas o estado nao assumiria a divida, assumiria sim o controlo da empresa, que é uma entidade distinta do estado e que o estado podia, se quisesse, deixar falir. Julgo que o calculo dos bancos é precisamente que o estado nao deixaria a TAP falir, e nao têm a mesma segurança a respeito dos privados. A soluçao encontrada é de facto um quanto heterodoxa em compras de empresas, incluindo, creio, de empresas publicas, mas o caso da TAP é tao sui generis que alguma creatividade era inevitavel para levar a venda a bom porto. E a bom porto se chegou, creio – milagrosamente, talvez a condizer com a personalidade de David Neelman que, ao que dizem, é um homem profundamente religioso, e um empresario de primeira agua tambem. Deus o ajude.

  5. Penso que há um grande exagero do Ricardo Cabral em relação a este assunto, porque a dívida da TAP já era realmente dívida pública ANTES da privatização, uma vez que a TAP era uma empresa falida pertença do Estado. Mais, a TAP só foi parcialmente privatizada agora, e, como Ricardo Cabral aponta, a qualquer momento essa privatização parcial será revertida se as coisas não correrem bem economicamente falando. A TAP, como qualquer outra coisa que não tem valor venal e que dá despesas, obrigaria sempre a compromissos para ser “despachada”. Foi exactamente isso que aconteceu. Espero que corra bem no que respeita a contas, porque isso significaria para mim e para os dez milhões de contribuintes que essa sangria teria finalmente chegado ao fim. Foram 40 anos a abonar para que um clube de mamões dos partidos e seus “sindicatos” brincassem aos aviõezinhos, basta! No entanto, é de recear que os compradores estejam de tal forma atados que não possam alterar nada na empresa, pelo que assistiremos então a uma farsa inconsequente. A ver vamos, se o avião descola.

    1. estes “liberais” apenas o são quando convém… o unico interesse na venda da TAP é que quem a compre assuma a sua divida e possa investir na renovação da frota… porque a companhia dá lucro. Ou será, como sempre, que os privados apenas querem ir quando há receitas boas mas o risco fica para o estado e os contribuintes?… Era o que faltava… Ou compram tudo ou nada…

    2. É sempre bom receber estas interpelações de quem não percebe sequer que a dívida da TAP ANTES da privatização já estava toda garantida pelo Estado, e que essas garantias não são revogáveis… Mas ele acha que sim, o Estado transfere umas poucas de acções e zás, zarabatum, os bancos perdem as garantias que já tinham recebido… Já ouviu falar por acaso em “Estado de Direito”?

    3. Eu já ouvi vagamente falar nesse tal “Estado de Direito”. Parece que era algo que existia antigamente. Antes de, com um zás, zarabatum – PàF! cortarem subsídios de férias, de Natal, salários, pensões, tudo e um par de botas.

    4. Essas coisas que foram cortadas não estavam, nunca estão, e nunca poderão estar garantidas por terceiros. Ou V. Exa. está disposta a garantir-me um rendimento enquanto eu for vivo? Et voilà!

  6. Ricardo cabral: nao percebi qual e o problema? Existe uma empresa publica com uma divida. Para ser privatizada o estado acordou dar o aval (durante um periodo pequeno de tempo) sobre essa divida. E tramsparente. Se nao desse o aval nao haveria a privatizacao, e a empresa teria que ser reestruturada. Perece-me que a solucao encontrada foi a melhor. Prefere a reestruturacao, ou tem outra solucao que nao estas duas que referi? Onde existe ideologia a mais carece o bom senso.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Tópicos

Pesquisa

Arquivo