Limpando a gaveta – 5

Sob este título, recu­pero peri­o­di­ca­mente alguns casos que não me foi pos­sí­vel tra­tar, por falta de espaço, na edi­ção em papel do PÚBLICO. Trata-se, em geral, de temas resul­tan­tes de recla­ma­ções ou dúvi­das dos lei­to­res e que foram objecto de comen­tá­rios ou expli­ca­ções da redac­ção do jor­nal.

 

Adopção de crianças por casais do mesmo sexo

Carta do leitor Diogo Morais Oliveira

(…) Esta mensagem prende-se com uma notícia que hoje (20-02-2013) saiu no jornal no formato ‘breves’, com o título “Tribunal Europeu diz que Portugal viola direitos humanos”, tendo já sido desenvolvida no Público Online com o título “Tribunal Europeu diz que Portugal viola direitos humanos na adopção por casais do mesmo sexo”.
Sou defensor desta questão há muito e por isso achei estranho o TEDH ter dito uma coisa deste género num caso que envolvi outro Estado, que não o nosso.
E se ao ler a ‘breve’ fiquei com a sensação de que o Público se limitava a transcrever um comunicado da ILGA-Portugal, sem ter realizado uma pesquisa rápida para aferir da validade do mesmo, ao ler o desenvolvimento na plataforma on-line reparo que a atitude do Público em nada mudou, continuando a escrever sobre um assunto com um título totalmente errado.
Por isso tive de ir pesquisar e, numa visita de cinco minutos ao site do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (que facilmente elucidará o jornalista que escreveu a peça),  obtive a informação correcta: o Tribunal nunca diz que Portugal viola os direitos humanos; o Tribunal realiza sim uma análise comparativa dos diferentes ordenamentos jurídicos europeus para fundamentar a sua decisão, e nessa análise refere que Portugal não permite a adopção.
Claro que podemos, então, dizer que ao condenar a Áustria nesse caso concreto e ao ser idêntica a situação em Portugal, o Tribunal está também a condenar Portugal.
Mas infelizmente não se pode dizer isso. As decisões são relativas ao caso  concreto.
A interpretação extensiva desta decisão pode e deve fazer-se no decurso de uma argumentação da peça. Porém fazê-la como uma afirmação no título da peça revela sensacionalismo e falta de profissionalismo.
Pessoalmente tenho pena que o Público tenha optado por esta via. Porque o tema em questão revela de facto uma discriminação grande na nossa sociedade, que, na minha opinião, viola os direitos fundamentais dos portugueses. A peça jornalística vem de facto sustentar esta opinião, mas lê-la com o título errado acaba por comprometer o juízo crítico e esclarecido do leitor, deitando por terra argumentos que seriam bem úteis num debate já complicado.
E digo isto tudo por desilusão neste assunto. Fiquei contente ao ler no jornal. E depois percebi que afinal não era bem assim…
20 de Fevereiro de 2013
Diogo Morais Oliveira

 

Informação prestada pela jornalista Cláudia Bancaleiro

Depois do alerta do leitor fomos ler o documento do tribunal e alterámos a notícia “Tribunal Europeu diz que Portugal viola direitos humanos na adopção por casais do mesmo sexo”.
A notícia tem agora o título “Áustria condenada por discriminar casal de lésbicas no direito à co-parentalidade” (http://www.publico.pt/sociedade/noticia/tribunal-europeu-diz-que-portugal-viola-direitos-humanos-na-adopcao-por-casais-do-mesmo-sexo-1585068).
O leitor tem razão na questão que levanta e com base num excerto do documento do tribunal é explicado em que contexto surge Portugal.
No final do texto é feito um alerta sobre a correcção realizada.
20 de Fevereiro de 2012
Cláudia Bancaleiro

 

Nota

Acerca deste caso, em que a reclamação do leitor era totalmente justificada, recebi também um esclarecimento da jornalista e editora Bárbara Wong, em que se lê:
“O que se passou é que pegámos no texto publicado pela agência Lusa e juntámos informação disponível sobre o caso austríaco e alemão avançada pela AFP e pela Reuters. De facto não consultámos o documento do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, erradamente. O texto publicado no site do PÚBLICO foi escrito com base no que saiu nas agências, às quais compramos um serviço que julgamos de confiança e, por isso, nem sempre confirmamos os dados”.
Como tenho aqui defendido, a publicação de notícias de agência não deve dispensar procedimentos de verificação, para mais quando aparecem subscritas pela assinatura genérica PÚBLICO, e quando, como se demonstrou, poderia ter sido facilmente consultada a fonte primária (neste caso, o documento do TEDH). Neste caso, o erro foi rapidamente corrigido na edição on line, e a correcção do título e do texto foi assinalada de acordo com as boas práticas profissionais. Deveria, no entanto, e em coerência, ter sido também publicada uma correcção no jornal impresso.
José Queirós

 

 

Importância da clareza na correcção de erros

Carta do leitor João Fraga de Oliveira

Como é possível? Subjacente a esta interrogação está o facto de, leitor (e comprador) do Público assiduamente desde o seu primeiro número, (me) perguntar como é possível um jornalista escrever um artigo em que cita “declarações” de alguém que “em nenhum momento” foram por este proferidas.  E ainda por cima “declarações” relativamente extensas e elaboradas.
Concretizando:
1. No Público de domingo, 27/01/2013, foi publicada (págs. 32/33) uma peça com o título “O Porto é um palco que teme fechar a cortina”;
2. Nessa peça, o autor (Sérgio Andrade) atribui claramente a uma pessoa (Pedro Aparício, do Teatro do Bolhão), a corroboração de “declarações” (transcrevendo-as com aspas, logo, presume-se, textualmente) relacionadas com  a postura da Câmara do Porto para com as companhias de teatro;
3. Posteriormente, no Público de 01/02/2013, na secção “Cartas à Directora”, o “citado”, Pedro Aparício, vem negar “ter proferido esses comentários”;
4. É certo que, no mesmo local, vem publicada uma nota da redacção (N.R.) em que se dá razão ao “citado” Pedro Aparício e se reconhece que “em nenhum momento este membro da direcção do Teatro do Bolhão fez os comentários que erradamente” lhe foram atribuídos. Mas é justamente aqui que está a questão.
Não conheço nenhum dos intervenientes, não me interessa aqui reflectir sobre a postura da Câmara do Porto, nem, em geral, de alguma forma, sobre o tema da reportagem. O motivo deste mail é estritamente jornalístico.
O que me deixa perplexo é saber que um jornalista, ainda por cima experiente e de um jornal que considero o melhor jornal diário português da actualidade e que leio há mais de 20 anos, escreve numa peça “declarações” de alguém que em “nenhum momento foram proferidas”.
Fico confuso. Sempre pensei que isso não podia acontecer no Público.
Excesso de “imaginação”? Quebra ética? Negligência? Falha organizacional?
Como é possível?
1 de Fevereiro de 2013
João Fraga de Oliveira
Santa Cruz da Trapa

 

Esclarecimento do jornalista Sérgio Andrade

Tratou-se de um erro meu, lamentável, mas que tem uma explicação simples. Quando eu escrevi  “E se a nova legislação afecta naturalmente os grupos e os criadores do país inteiro, Carlos Costa — corroborado por Pedro Aparício (Teatro do Bolhão/Academia Contemporânea do Espectáculo), Ricardo Alves (Palmilha Dentada) e Catarina Lacerda (Teatro do Frio), também ouvidos pelo PÚBLICO — alerta para as consequências mais gravosas que ela terá no caso específico do Porto, autarquia cujo presidente tem mantido “uma relação de permanente hostilidade com as companhias de teatro” e “desde o início diz que a criação artística é uma despesa que impede a despesa social.”, queria citar Pedro Aparício a corroborar apenas o alerta para as consequências gravosas da nova legislação dos apoios [ao teatro] para o caso do Porto. No fim dessa afirmação, onde coloquei uma vírgula, deveria ter colocado um ponto, e aberto novo parágrafo a citar exclusivamente Carlos Costa. Foi um erro de formulação, que criou uma situação que muito lamento, e da qual já pedi desculpas pessoais a Pedro Aparício, e também aos leitores, com a nota nas Cartas.
2 de Fevereiro de 2013
Sérgio Andrade

 

Nota

Fica explicada a natureza do lapso, já devidamente corrigido. O episódio alerta no entanto para a importância da clareza nas correcções, que não visam esclarecer apenas os envolvidos, mas todos os leitores. Nos termos em que foi redigida (ver a carta de João Fraga de Oliveira), a nota em que se reconhece o erro não poderia deixar de provocar a perplexidade deste e de outros leitores.
J. Q.

 

 

Títulos e verbos

Mensagem do leitor Duarte Martinho

Sabendo-se que a aplicação dos duodécimos [notícia publicada na pág. 21 da edição do passado dia 16 de Janeiro de 2013, acerca do pagamento em duodécimos de metade dos subsídios de férias e de Natal aos trabalhadores] serve apenas para criar a ilusão de que não vamos ter um “enorme aumento de impostos”, porquê escrever notícias com o título de «Duodécimos compensam agravamento fiscal até salário bruto de 2700 euros», ajudando a aumentar e espalhar essa ilusão?
17 de Janeiro de 2013
Duarte Martinho

 

Resposta do jornalista Sérgio Aníbal

O texto foi feito para tentar dizer às pessoas o que é que irão receber de salário líquido mensal já a partir deste mês. O facto de os duodécimos poderem criar a ilusão nas pessoas de que não existe aumento de impostos é evidente. E foi noticiado por nós e pela generalidade dos jornais em diversos artigos anteriores a este. No artigo a que se refere o leitor, essa ideia não está explícita no título, tendo-se dado destaque ao efeito mensal que constituía a ideia forte deste artigo. Juntar estas duas ideias no mesmo título (o efeito dos duodécimos no salário mensal e a ilusão que isso pode causar a um assalariado desprevenido) foi tentado, mas não conseguido. Ainda assim, no texto, é assinalado por mais que uma vez que a contrapartida para receber os duodécimos é não receber os subsídios de Natal e de férias na sua totalidade.
21 de Janeiro de 2013
Sérgio Aníbal

 

Nota

A opção para o título, explicada por Sérgio Aníbal , é perfeitamente compreensível: pretendeu-se destacar o ângulo escolhido para a peça em questão. Resta notar que o verbo escolhido (compensar) é manifestamente infeliz neste contexto, dando razão à observação crítica do leitor.
J.Q.

 

 

 

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