A parte e o todo: um caso de falta de rigor informativo

(Cró­nica da edi­ção de 30 de Setem­bro de 2012)

O que deve esperar-se que con­clua um lei­tor que depare com uma man­chete como a que domi­nava a capa do PÚBLICO na pas­sada quinta-feira (“Pro­fes­so­res do supe­rior serão a excep­ção e podem ter aumen­tos / Orça­mento do Estado para o pró­ximo ano prevê regime de excep­ção para docen­tes das uni­ver­si­da­des e poli­téc­ni­cos”)? Ou que, na manhã desse dia, tendo ace­dido à edi­ção on line do jor­nal, aí encon­trasse, bem des­ta­cado, o título “Pro­fes­so­res do supe­rior pode­rão ter aumen­tos em 2013″, a enca­be­çar uma notí­cia na qual se afir­mava, a abrir, que esses docen­tes “vão ficar a salvo dos con­ge­la­men­tos decre­ta­dos para a fun­ção pública”, e se con­cluía que “o Governo per­mite que os pro­fes­so­res do ensino supe­rior sejam uma excep­ção à regra apli­cada à gene­ra­li­dade dos fun­ci­o­ná­rios do Estado, que desde 2010 estão impe­di­dos de pro­gre­dir na car­reira e de ter qual­quer tipo de aumento salarial”?

Julgo que a res­posta não ofe­rece dúvi­das. O lei­tor comum terá enten­dido que o PÚBLICO estava a informá-lo de que o Governo deci­dira abrir uma sur­pre­en­dente excep­ção, de peso con­si­de­rá­vel, à regra de con­ge­la­mento sala­rial apli­cada aos fun­ci­o­ná­rios do Estado, per­mi­tindo o aumento dos ven­ci­men­tos das deze­nas de milha­res de docen­tes das uni­ver­si­da­des públi­cas e poli­téc­ni­cos exis­ten­tes no país.

Assim o enten­de­ram, aliás — à excep­ção de uns quan­tos que conhe­ciam os fac­tos e por isso acu­sa­ram o jor­nal de estar a dar uma notí­cia “falsa”—, mui­tos dos que, fazendo fé no que leram, bom­bar­de­a­ram de ime­di­ato a caixa de comen­tá­rios da edi­ção on line com crí­ti­cas fero­zes à deci­são “escan­da­losa” e à “ini­qui­dade” dos cri­té­rios gover­na­men­tais, alar­gando em vários casos o ata­que aos pró­prios pro­fes­so­res uni­ver­si­tá­rios, ofen­si­va­mente des­cri­tos como os “que menos tra­ba­lham” ou “menos fazem para melho­rar a situ­a­ção do país”.

A ver­dade, porém, é que os fac­tos não cor­res­pon­dem ao que a mai­o­ria dos lei­to­res terá legi­ti­ma­mente dedu­zido dos títu­los do PÚBLICO, para cujo con­teúdo era invo­cada a con­sulta de um docu­mento que o Governo envi­ara na vés­pera aos sin­di­ca­tos. Con­forme logo expli­ca­ram alguns lei­to­res mais infor­ma­dos, e em seguida foi con­fir­mado pelo Minis­té­rio da Edu­ca­ção e pelos sin­di­ca­tos (e eu pró­prio pude veri­fi­car), o que se anun­cia nesse docu­mento é outra coisa.

Trata-se de asse­gu­rar o cum­pri­mento, no pró­ximo ano, de uma obri­ga­ção legal (na ter­mi­no­lo­gia do exe­cu­tivo) ou de cor­ri­gir par­ci­al­mente uma ile­ga­li­dade pra­ti­cada este ano (na for­mu­la­ção mais com­pleta da FENPROF), garan­tindo nome­a­da­mente que os docen­tes con­tra­ta­dos para pro­fes­so­res auxi­li­a­res na sequên­cia do seu dou­to­ra­mento aufe­ri­rão as remu­ne­ra­ções cor­res­pon­den­tes a essa categoria.

Os efei­tos da obri­ga­ção legal assu­mida pelo minis­té­rio de Nuno Crato aplicam-se ape­nas aos novos dou­to­ra­dos que tinham sido pri­va­dos desse direito no ano cor­rente. Segundo o cál­culo de Luís Antó­nio San­tos, docente da Uni­ver­si­dade do Minho que se inte­gra nessa cate­go­ria e que foi um dos lei­to­res que pro­tes­tou con­tra a man­chete do PÚBLICO, o uni­verso abran­gido pela repo­si­ção da lega­li­dade neste domí­nio cor­res­pon­derá a 0,2% dos cerca de 38 mil docen­tes uni­ver­si­tá­rios exis­ten­tes em Por­tu­gal. Nada que per­mita escre­ver o que se escre­veu neste jor­nal. A parte, aliás ínfima, não é o todo.

Ainda que as res­tan­tes infor­ma­ções fos­sem rigo­ro­sas, seria sem­pre ina­cei­tá­vel suge­rir nos títu­los e aber­tu­ras das peças que o que por­ven­tura se aplica ape­nas a algu­mas pes­soas diria res­peito a deze­nas de milha­res. É certo que se diz, no ter­ceiro pará­grafo do texto assi­nado pelas jor­na­lis­tas Raquel Mar­tins e Clara Viana, que estão em causa os docen­tes “que obte­nham os graus ou títu­los neces­sá­rios ‘para tran­si­tar para uma cate­go­ria de pro­fes­sor auxi­liar, pro­fes­sor adjunto e pro­fes­sor coor­de­na­dor’”, mas essa pas­sa­gem, aliás pouco clara, terá sido insu­fi­ci­ente para des­fa­zer a ideia erró­nea dei­xada pelo títulos.

A falta de pre­ci­são sobre o uni­verso de docen­tes em causa não foi, no entanto, a meu ver, a única lesão ao rigor infor­ma­tivo pre­sente na man­chete e no des­ta­que de quinta-feira. Escreveu-se que os docen­tes do supe­rior “vão ficar a salvo dos con­ge­la­men­tos decre­ta­dos para a fun­ção pública”, quando a ver­dade é que, mesmo no caso da pequena mino­ria de que real­mente se trata, os salá­rios cor­res­pon­den­tes à sua fun­ção con­ti­nu­a­rão inal­te­ra­dos. “Excep­ção à regra apli­cada à gene­ra­li­dade dos fun­ci­o­ná­rios do Estado” e refe­rên­cias a “aumento sala­rial” são por isso tam­bém, no mínimo, expres­sões equívocas.

Tudo isto pode­ria, e deve­ria, ter sido cor­ri­gido com cla­reza na edi­ção seguinte. Na sexta-feira, porém, o PÚBLICO (em texto assi­nado pelas mes­mas jor­na­lis­tas) limitou-se a citar — apresentando-as como “reac­ção” à sua notí­cia da vés­pera —, as decla­ra­ções em que o Minis­té­rio da Edu­ca­ção escla­re­cia o caso espe­cí­fico do “ajus­ta­mento” remu­ne­ra­tó­rio das “con­tra­ta­ções, obri­ga­tó­rias por lei”, dos novos pro­fes­so­res auxi­li­a­res. Fê-lo, escreve Luís Antó­nio San­tos, sem refe­rir que “o escla­re­ci­mento em causa teve por ori­gem pre­ci­sa­mente a tra­pa­lhada da man­chete” do dia ante­rior. O minis­té­rio, acres­centa, “não ‘rea­giu’ à notí­cia do PÚBLICO; ‘des­men­tiu’ a notí­cia do PÚBLICO, e o que (…) fez não foi mais do que rea­fir­mar pre­ci­sa­mente o que estava escrito no docu­mento ao qual o PÚBLICO teve acesso no dia anterior”.

Eu acres­cento que não me parece defen­sá­vel que se tenha escrito, na sexta-feira, que “ontem, o MEC admi­tiu pela pri­meira vez que a cor­rec­ção desta situ­a­ção [a da refe­rida cate­go­ria de docen­tes] deriva de uma impo­si­ção legal”. Porquê “admi­tiu” em vez de, por exem­plo, “escla­re­ceu”? Tinha-o negado ou ilu­dido ante­ri­or­mente? Porquê “pela pri­meira vez”? Não o teria “admi­tido” antes, se tivesse sido ques­ti­o­nado a esse res­peito em tempo útil? Por que motivo não o faria, se é isso mesmo que decorre do docu­mento “a que o PÚBLICO teve acesso”?

O certo é que foi pre­ciso espe­rar pela edi­ção de ontem para se encon­trar, em lugar dis­creto, o reco­nhe­ci­mento de que o que se afir­mara na man­chete de quinta-feira “se aplica” ape­nas a “várias cen­te­nas” de docen­tes, num cál­culo que incluirá, além de uni­ver­si­tá­rios, pro­fes­so­res do poli­téc­nico e da car­reira de inves­ti­ga­ção. Não foi um bom exem­plo nos pla­nos da trans­pa­rên­cia edi­to­rial e da leal­dade devida aos lei­to­res. E foi tarde para evi­tar que na edi­ção on line e em outros meios se mul­ti­pli­cas­sem as mani­fes­ta­ções de indig­na­ção fácil con­tra os ale­ga­dos “pri­vi­lé­gios” dos aca­dé­mi­cos em geral. A má infor­ma­ção é sem­pre amiga das deri­vas populistas.

Inco­mo­da­dos com a suges­tão de esta­rem a bene­fi­ciar de um tra­ta­mento desi­gual e mais favo­rá­vel no âmbito da fun­ção pública, em tem­pos de aus­te­ri­dade, alguns docen­tes e outros lei­to­res fize­ram mais do que o PÚBLICO para escla­re­cer a con­fu­são cri­ada. Cito uma das nume­ro­sas men­sa­gens diri­gi­das logo na quinta-feira ao Público Online: “Este pequeno número de aca­dé­mi­cos sofreu durante 2012 um corte de 50% no seu salá­rio legal (…). Tive­ram o corte de cerca de 25% (até 10% da redu­ção do salá­rio mais a perda de 14% nos dois sub­sí­dios), tal como todos os cole­gas (…) e em cima disso (…) eram pagos 25% abaixo da cate­go­ria (…). Agora vão ficar ape­nas (!) com o corte dos 25%, tal como todos os fun­ci­o­ná­rios públi­cos nesta gama salarial”.

Pedi às jor­na­lis­tas envol­vi­das e à direc­ção edi­to­rial expli­ca­ções que podem ser lidas na ínte­gra em http://blogues.publico.pt/provedordoleitor/. Clara Viana e Raquel Mar­tins con­si­de­ram que “o único erro” exis­tente na pri­meira notí­cia “foi o de não se ter iden­ti­fi­cado com pre­ci­são quais eram os pro­fes­so­res abran­gi­dos”. Insis­tem que o que está em causa é “uma excep­ção à norma de proi­bi­ção das valo­ri­za­ções remu­ne­ra­tó­rias”, e que estas “[se] tra­du­zem de facto num aumento do ven­ci­mento”. A direc­tora do jor­nal, Bár­bara Reis, vê na esco­lha das pala­vras “aumento” e “excep­ção” ape­nas “uma ques­tão semân­tica”. Con­si­dera, tam­bém, que a notí­cia ini­cial deve­ria ter escla­re­cido que a “nova regra” anun­ci­ada se des­ti­nava ape­nas a “algu­mas cen­te­nas” de docen­tes (“foi um erro, do qual só nos aper­ce­be­mos no dia seguinte”).

Pela minha parte, já se per­ce­beu que penso que a man­chete cri­ti­cada não é ape­nas defi­ci­ente. É enga­nosa. E uma man­chete enga­nosa pro­voca sem­pre danos à cre­di­bi­li­dade do jor­nal. Gos­ta­ria de dei­xar uma expli­ca­ção final aos lei­to­res que fize­ram notar que a invo­ca­ção de uma “obri­ga­ção legal” pelo governo deve­ria valer igual­mente para outras situ­a­ções que con­si­de­ram ile­gais, como cor­tes em sub­sí­dios e pen­sões. O argu­mento será per­ti­nente, mas este não é o espaço pró­prio para dis­cu­tir as medi­das gover­na­men­tais. É, sim, o espaço para dis­cu­tir o rigor e a qua­li­dade das notí­cias do PÚBLICO, que são indis­pen­sá­veis para que cada lei­tor possa ajui­zar de modo infor­mado sobre o mérito ou demé­rito des­sas medi­das, e de quais­quer outras ques­tões de inte­resse público. Rigor e qua­li­dade que, na minha opi­nião, não exis­ti­ram na man­chete sobre os pro­fes­so­res do ensino superior.

José Quei­rós

 

 

 

Docu­men­ta­ção complementar

 

Carta do lei­tor Luís Ramos

A notí­cia “Pro­fes­so­res do supe­rior pode­rão ter aumen­tos em 2013″ é ver­go­nhosa e revela a falta de rigor jor­na­lís­tico. Os pro­fes­so­res do ensino supe­rior não vão ficar a salvo dos con­ge­la­men­tos decre­ta­dos. O que vai acon­te­cer é por exem­plo a repo­si­ção do salá­rio a cole­gas que tendo feito o dou­to­ra­mento e tran­si­tado para uma cate­go­ria supe­rior (Assis­tente para Prof. Auxi­liar) fica­ram a rece­ber o mesmo, o que é uma ile­ga­li­dade. É lamen­tá­vel que tendo os noti­ciá­rios tele­vi­si­vos feito esse reparo o vosso jor­nal ainda man­te­nha esta notí­cia na forma ori­gi­nal.
27 de Setem­bro de 2012
Luís Ramos

 

Carta do lei­tor Luís Antó­nio Santos

Antes de mais, uma decla­ra­ção de inte­res­ses. Sou docente uni­ver­si­tá­rio e defendi pro­vas de dou­to­ra­mento em Feve­reiro de 2012. Fui, pela Lei do OE de 2012, impe­dido de ace­der à cate­go­ria de entrada na car­reira aca­dé­mica — a de Pro­fes­sor Auxi­liar — e vivi os últi­mos oito meses numa espé­cie de limbo exis­ten­cial (A Lei que prevê a minha tran­si­ção diz-me que já não sou Assis­tente mas a Lei do OE2012 diz-me que não posso ser outra coisa. É exa­ta­mente assim. Tão absurdo como parece).
Admito que parte subs­tan­cial do que direi nos pará­gra­fos seguin­tes está mar­cado por esta vivên­cia mas peço-lhe que me faça a jus­tiça de acei­tar, pelo que valem, os argu­men­tos apre­sen­ta­dos.
No pas­sado dia 27 de Setem­bro o jor­nal Público fez a seguinte man­chete: “Pro­fes­so­res do Supe­rior serão a excep­ção e podem ter aumen­tos”. O texto era com­ple­men­tado pelo seguinte pará­grafo (super lead, tal­vez): “Orça­mento de Estado para o pró­ximo ano prevê regime de excep­ção para docen­tes das uni­ver­si­da­des e poli­téc­ni­cos. Segunda fase de acesso con­firma dimi­nui­ção de alu­nos no supe­rior”.
O tra­ba­lho sobre o assunto, desen­vol­vido com enorme des­ta­que nas pági­nas 2 e 3, começa com um título seme­lhante — “Pro­fes­so­res do supe­rior pode­rão ter aumen­tos em 2013″ — e o texto abre da seguinte forma: “Os pro­fes­so­res do ensino supe­rior vão ficar a salvo dos con­ge­la­men­tos decre­ta­dos para a fun­ção pública e, no pró­ximo ano, a pro­gres­são na car­reira des­tes docen­tes vol­tará a ser acom­pa­nhada dos res­pec­ti­vos aumen­tos sala­ri­ais”.
A escrita é clara e não abre espaço a ambi­gui­da­des — os pro­fes­so­res do ensino supe­rior vão ter aumen­tos nas suas remu­ne­ra­ções.
A asso­ci­a­ção entre estes ale­ga­dos aumen­tos e o decrés­cimo no número de alu­nos no sis­tema é tam­bém abso­lu­ta­mente clara e deli­be­rada.
’Esta gente, con­tra­ri­a­mente a todos os outros, vai ganhar mais…e vai tra­ba­lhar menos’ é a lei­tura mais óbvia de toda a cons­tru­ção.
Acon­tece que, como se per­cebe na pro­posta do governo apre­sen­tada aos sin­di­ca­tos (e que tomo a liber­dade de lhe enviar em anexo), isso não é ver­dade. Não é ver­dade, seja qual seja a forma como se lê o texto gover­na­men­tal; aliás, se qui­ser­mos, a ver­dade é com­ple­ta­mente o oposto do que diz o jor­nal Público.
Os docen­tes uni­ver­si­tá­rios por­tu­gue­ses são, segundo dados de 2010, cerca de 38 mil. A medida que o governo pro­põe no ponto V reti­fica pre­ci­sa­mente a situ­a­ção de pes­soas que se encon­tram na minha situ­a­ção e que não devem ultra­pas­sar uma cen­tena no país todo. O Público disse, por­tanto, que o governo iria aumen­tar 38 mil pes­soas com base numa medida que toca 0,2% deles.
Have­ria duas pos­sí­veis expli­ca­ções para esta ati­tude do jor­nal:
1. Ou se tra­ta­ria de um caso de erro invo­lun­tá­rio grave, resul­tante de um muito des­cui­dado tra­ba­lho jor­na­lís­tico;
2. Ou se tra­ta­ria de uma situ­a­ção em que o jor­nal par­ti­ci­pou volun­ta­ri­a­mente no deli­near de uma estra­té­gia nego­cial entre o governo e os sin­di­ca­tos.
O dia seguinte esclareceu-nos.
Se se tra­tasse da pos­si­bi­li­dade 1. o jor­nal deve­ria, como é natu­ral e como decorre do espí­rito de enun­ci­a­ção do esta­tuto edi­to­rial e do livro de estilo, ter emen­dado a mão, pedindo des­culpa pelo erro e apre­sen­tando os fac­tos cor­ri­gi­dos.
O que o jor­nal Público fez no dia seguinte foi, a meu ver, ainda mais cen­su­rá­vel.
O título da pri­meira página (já não em man­chete mas antes em estreita coluna, no canto infe­rior esquerdo) dá o mote: “Lei obriga a valo­ri­za­ção sala­rial no supe­rior — Minis­té­rio da Edu­ca­ção diz que não há regime de excep­ção e que valo­ri­za­ções decor­rem de obri­ga­ções legais”.
No inte­rior, na página 7, o título é o seguinte: “Crato rejeita excep­ção no supe­rior e diz que valo­ri­za­ção sala­rial decorre da lei”.
No ter­ceiro pará­grafo do texto escreve-se: “Ontem, o MEC admi­tiu pela pri­meira vez que a cor­rec­ção desta situ­a­ção deriva de uma impo­si­ção legal. Em reac­ção à notí­cia avan­çada nas edi­ções de ontem do Público e do Jor­nal de Negó­cios, o minis­té­rio de Nuno Crato lem­bra que “quando os assis­ten­tes (cate­go­ria que, à face do novo esta­tuto, já não inte­gra a car­reira docente) obtêm o dou­to­ra­mento, as ins­ti­tui­ções de ensino supe­rior estão legal­mente obri­ga­das a contratá-los como pro­fes­so­res por um prazo de cinco anos”.
Pendurando-se, por­tanto, numa muleta frá­gil (a da asso­ci­a­ção ‘legi­ti­ma­dora’ a algo que o Jor­nal de Negó­cios tam­bém terá publi­cado) escreve o Público uma notí­cia com­ple­ta­mente nova sobre o assunto, cen­trada em decla­ra­ções do minis­tro da tutela, sem refe­rir com aber­tura que o escla­re­ci­mento em causa teve por ori­gem pre­ci­sa­mente a tra­pa­lhada da man­chete do Público no dia ante­rior. A tutela não ‘rea­giu’ à notí­cia do Público; a tutela ‘des­men­tiu’ a notí­cia do Público. E o que a tutela fez não foi mais do que rea­fir­mar pre­ci­sa­mente o que estava escrito no docu­mento ao qual o Público teve acesso no dia ante­rior.
Perante tanta des­con­si­de­ra­ção pelos lei­to­res gos­ta­ria de pedir ao Pro­ve­dor do jor­nal que ten­tasse, junto de quem de direito, reco­lher escla­re­ci­men­tos para as seguin­tes per­gun­tas:
1. Como defende o jor­nal a opção (dis­cu­tida e pon­de­rada, presume-se) de cha­mar a título prin­ci­pal de pri­meira página, no dia 27.09, uma afir­ma­ção falsa?
2. Que pas­sos (no sen­tido jor­na­lís­tico) deu o jor­nal para con­fir­mar essa mesma afir­ma­ção? A quem recor­reu? Que fon­tes (indi­ví­duos ou docu­men­tos) lhe terão dito que 38 mil pes­soas iam dei­xar de ter os seus salá­rios con­ge­la­dos?
3. Após a cons­ta­ta­ção de que um erro (muito grave) havia sido come­tido, por­que não rea­giu o jor­nal como manda o seu esta­tuto edi­to­rial (no ponto 9º diz-se: ” PÚBLICO é res­pon­sá­vel ape­nas perante os lei­to­res, numa rela­ção rigo­rosa e trans­pa­rente”)?
4. Por­que esco­lheu o jor­nal apre­sen­tar o escla­re­ci­mento do minis­tro como uma ‘reac­ção’ e não como uma ‘cor­rec­ção’ — aquilo que real­mente foi?
5. Como se arti­cu­lam estas prá­ti­cas (no mínimo indi­ca­do­ras de tra­ba­lho jor­na­lís­tico muito fraco e de tra­ba­lho de edi­ção muito des­cui­dado) com o que apa­rece enun­ci­ado no ponto 3º do já refe­rido esta­tuto edi­to­rial: ” PÚBLICO inscreve-se numa tra­di­ção euro­peia de jor­na­lismo exi­gente e de qua­li­dade, recu­sando o sen­sa­ci­o­na­lismo e a explo­ra­ção mer­can­til da maté­ria infor­ma­tiva”?
6. Em que medida pode tra­ba­lho deste cali­bre ser enten­dido como capaz de for­ta­le­cer a rela­ção do Público com as suas audi­ên­cias (sem­pre foram exi­gen­tes, mas são agora, perante o excesso de oferta, muito menos paci­en­tes)?
28 de Setem­bro
Luís Antó­nio San­tos
(Cen­tro de Estu­dos de Comu­ni­ca­ção e Soci­e­dade — Uni­ver­si­dade do Minho)

 

Carta do lei­tor Manuel Pinto

Escrevo a pro­pó­sito das maté­rias que o Público des­ta­cou ontem e deu con­ti­nui­dade hoje,relacionadas com os ven­ci­men­tos dos docen­tes do ensino supe­rior.
O assunto criou (…) reac­ções muito nega­ti­vas, quer por um jor­nal como o Público ter tra­zido uma maté­ria que não é verdadeira(e que cria uma ima­gem equi­vo­cada da situ­a­ção), quer pelo des­ta­que que lhe deu, quer ainda por não ter cor­ri­gido o tiro na edi­ção de hoje.
Des­gra­ça­da­mente, uma série de outros media jor­na­lís­ti­cos deram eco ao assunto — e, como vinha no Público, acre­di­ta­ram. Eu con­ti­nuo a assi­nar o jor­nal. Mas houve cole­gas meus que dei­xa­ram de o com­prar. (…) [Junto envio] comen­tá­rio [publi­cado] no blog Jor­na­lismo e Comunicação:

Público: um tiro na con­fi­ança dos lei­to­res
Ontem, o jor­nal Público fez man­chete com um tipo de gente que rara­mente tem, como colec­tivo, esse pri­vi­lé­gio: os docen­tes do ensino supe­rior. Mas a maté­ria jus­ti­fi­cava. Num pano­rama geral de raci­o­na­men­tos e cor­tes, estas almas que não se sabe bem o que fazem, iriam ter o pri­vi­lé­gio de esca­par à redu­ção de salá­rios. Nada menos do que isso. E até mais do que isso: “Pro­fes­so­res do Ensino Supe­rior serão a excep­ção e pode­rão ter aumen­tos”, pro­cla­mava o des­ta­que da pri­meira página. Claro, esses malan­dros andam pelos gabi­ne­tes dos minis­té­rios e ocu­pam mesmo car­gos gover­na­men­tais e lá se arran­ja­ram como pude­ram, terão pen­sado mui­tos. As jor­na­lis­tas que assi­na­ram o tra­ba­lho ou os edi­to­res que o super­vi­si­o­na­ram não se deram ao tra­ba­lho de ave­ri­guar se seriam os perto de 40 mil docen­tes ou, por exem­plo, ape­nas uma cen­tena ou duas, como será o número que está em causa. Não. Arran­cam com a peça assim: “Os pro­fes­so­res do ensino supe­rior vão ficar a salvo dos con­ge­la­men­tos decre­ta­dos para a fun­ção pública e, no pró­ximo ano, a pro­gres­são na car­reira des­tes docen­tes vol­tará a ser acom­pa­nhada dos res­pec­ti­vos aumen­tos sala­ri­ais“. mais para o meio do texto percebia-se – ainda que mal – que esta­vam em causa ape­nas alguns docen­tes, mas o mal já estava feito. E foi devas­ta­dor, já que outros jor­nais, rádios e tele­vi­sões, pre­gui­ço­sos e segui­dis­tas, se encar­re­ga­ram de ampli­fi­car a men­tira para Por­tu­gal e arre­do­res.
Por múl­ti­plos canais a fal­si­dade foi denun­ci­ada ao longo do dia. Aguardava-se, assim, que ao menos no esconso recanto de “O Público errou” se viesse repor a ver­dade dos fac­tos e escla­re­cer o assunto. Qual quê? Apro­vei­tando aquilo que é um des­men­tido do minis­tro, o jor­nal faz de conta que não publi­cou man­chete nenhuma e arruma numa dis­creta cha­mada de pri­meira página da edi­ção de hoje, ao fundo, do lado esquerdo,  a infor­ma­ção: “Minis­té­rio da Edu­ca­ção diz que não há regime de excep­ção e que valo­ri­za­ções decor­rem de obri­ga­ções legais”.
Uma vez que o Público se marimba assim para os lei­to­res (mais grave: toma-os por uns papal­vos que não pes­cam estas maros­cas,  na expec­ta­tiva de, no curto prazo, isso lhe tra­zer mais dois ou três com­pra­do­res), resta recor­rer ao pro­ve­dor do lei­tor. Ficando no ar a sus­peita de que a obs­ti­na­ção no erro e o não que­rer dar o braço a tor­cer tenham mais a ver com a mão dos res­pon­sá­veis edi­to­ri­ais do que pro­pri­a­mente das jor­na­lis­tas. É espe­rar para ver. Seja como for, um caso assim (e que será de outros cuja maté­ria não conhe­ce­mos de perto?) é um golpe fundo naquilo que é o maior patri­mó­nio de um meio de infor­ma­ção jor­na­lís­tico: a sua cre­di­bi­li­dade.
28 de Setem­bro de 2012
Manuel Pinto
(Cen­tro de Estu­dos de Comu­ni­ca­ção e Soci­e­dade — Uni­ver­si­dade do Minho)

 

Alguns comen­tá­rios de lei­to­res publi­ca­dos no Público Online

 1. Não há qual­quer excep­ção. Esta notí­cia refere-se ao caso de uma ile­ga­li­dade, em que algu­mas pes­soas cuja car­reira passa por um longo per­curso de estudo e esforço, com pro­vas públi­cas, com júris inter­na­ci­o­nais, estão a tra­ba­lhar asse­gu­rando as suas fun­ções com o ven­ci­mento infe­rior (redu­ção a que se soma às res­tan­tes redu­ções que os res­tan­tes fun­ci­o­ná­rios públi­cos aufe­rem). (…). —  Gon­çalo Velho — 27.09.12

2. Os jor­na­lis­tas deviam ter cui­dado com o que escre­vem e com os títu­los prin­ci­pal­mente! Esta notí­cia é enga­nosa! Era bom que fosse ver­dade! (…) — Pedro Lei­tão — 27.09.12

3. Esta notí­cia não trans­mite o que na rea­li­dade vai acon­te­cer. Um exem­plo: Eu sou Assis­tente e tive todos os cor­tes no salá­rio que o Governo ins­ti­tuiu até ao momento. Como eu, todos os meus cole­gas. Ter­mi­nando o meu dou­to­ra­mento, ou me man­ti­nham com con­trato de Prof Auxi­liar e ven­ci­mento de assis­tente (o que é ile­gal e incons­ti­tu­ci­o­nal), ou me des­pe­diam. Esta situ­a­ção cri­ava uma incons­ti­tu­ci­o­na­li­dade com dife­ren­ças de ven­ci­mento entre Prof auxi­li­a­res con­tra­ta­dos antes de 2012 e assis­ten­tes que com­ple­tas­sem o dou­to­ra­mento pos­te­ri­or­mente. O que este des­pa­cho faz é uni­ca­mente per­mi­tir que os assis­ten­tes recém-doutorados pos­sam man­ter o con­trato de Prof Auxi­liar com o ven­ci­mento cor­res­pon­dente.— Jorge Fer­reira — 27. 09. 12

4. Para­béns ao Público e a quem escre­veu esta pequena peça, pela ser­viço de desin­for­ma­ção pres­tado. Os Assis­ten­tes, for­ça­dos pelos esta­tu­tos a fazer dou­to­ra­mento, caso con­trá­rio vão para a rua, deve­riam pas­sar a fazer o ser­viço de Pro­fes­sor Auxi­liar, mas rece­ber na mesma como Assis­tente, e olhar para o lado e ver os seus cole­gas Pro­fes­so­res Auxi­li­a­res, dou­to­ra­dos um ano antes, a rece­ber um pouco mais. Esta­mos a falar duma peque­nís­sima quan­ti­dade de docen­tes, no uni­verso do ensino supe­rior. Ah, e caso não sai­bam, todos eles, inde­pen­den­te­mente da cate­go­ria pela qual rece­bem, têm todos os cor­tes dos demais fun­ci­o­ná­rios públi­cos. Se há outras situ­a­ções tão injus­tas como esta, que se resol­vam, mas não sejam igno­ran­tes antes de fazer com­pa­ra­ções des­ca­bi­das. — Fer­nando (Almada) — 27.09.12

 5. Já vários lei­to­res o dis­se­ram: a man­chete do Público aplica-se a tal­vez menos de 1% de todos os pro­fes­so­res e inves­ti­ga­do­res. Este pequeno nº de aca­dé­mi­cos sofreu durante 2012 um corte de 50% no seu salá­rio legal, sendo pro­vá­vel que ainda ganhem em tri­bu­nal a causa rela­tiva à situ­a­ção sala­rial escan­da­losa que o OE 2012 pro­vo­cou nes­ses casos. Eles tive­ram o corte de ~25% (até 10% de redu­ção de salá­rio + a perda de 14% nos 2 sub­sí­dios), tal como todos os cole­gas, e em cima disso, sendo con­tra­ta­dos como pro­fes­so­res auxi­li­a­res, dou­to­ra­dos, com as res­pon­sa­bi­li­da­des ine­ren­tes, eram pagos 25% abaixo da cate­go­ria, com salá­rio de assis­tente. Agora vão ficar ‘ape­nas’ (!) com o corte dos 25%, tal como todos os FPs nesta gama sala­rial. E estando todos com as pro­gres­sões con­ge­la­das desde 2004.  — Lis­boa (Lis­boa) — 27.09.12

 6. Apelo ao Público que seja mais rigo­roso na nota infor­ma­tiva em causa. Quer o título, quer o resumo da notí­cia levam a inter­pre­ta­ções com­ple­ta­mente erra­das. A forma como a notí­cia está des­crita gera uma inter­pre­ta­ção total­mente dis­tinta do assunto em causa, desin­for­mando e ape­lando a sen­ti­men­tos bási­cos de “revolta” e “injus­tiça”. Se na rea­li­dade esti­vesse em causa aquilo a que o título da notí­cia apela, então essas reac­ções seriam mais do que jus­ti­fi­ca­das. Mas não é de todo isso que está em causa. O Público não pode “resu­mir” a notí­cia de uma forma tão gros­sei­ra­mente errada! —P.M.M. (Porto) — 27.09.12

7. O Público volta a pres­tar um pés­simo ser­viço com esta (parte de) notí­cia enga­na­dora e incom­pleta. Não está em cima da mesa qual­quer aumento sala­rial para os docen­tes do ensino supe­rior; o que poderá acon­te­cer (e bem) é o fim da actual situ­a­ção ile­gal e ina­cei­tá­vel em que pro­fes­so­res com a mesma cate­go­ria e as mes­mas fun­ções rece­bem salá­rios dife­ren­tes. As uni­ver­si­da­des e poli­téc­ni­cos estão a pagar a alguns pro­fes­so­res auxi­li­a­res e adjun­tos, por exem­plo, como se fos­sem assis­ten­tes, algo que não acon­tece, tanto quanto sei, em qual­quer outra car­reira da fun­ção pública. Pretende-se com esta forma de “infor­mar”, aju­dar o governo a “divi­dir para rei­nar”, vol­tando os igno­ran­tes e mani­pu­lá­veis con­tra os “pri­vi­le­gi­a­dos”? — Paulo (Lis­boa) — 27.09.12

 8. Esta notí­cia é fala­ci­osa.… não se está aqui a falar de pro­gres­sões de esca­lão etc. Está-se a falar mai­o­ri­ta­ri­a­mente de docen­tes que con­cluem o seu dou­to­ra­mento (pelo menos 4 ou 5 anos de estu­dos) e aos quais lhe é dada a opor­tu­ni­dade de ingres­sa­rem nas Uni­ver­si­da­des como Prof. Auxi­li­a­res. Não tem a ver com sim­ples aumen­tos, ou pro­gres­são por tempo…isso con­ti­nua com­ple­ta­mente con­ge­lado. — Pedro (Alen­quer)27.09.12

9. Na rea­li­dade esta situ­a­ção ape­nas con­tem­pla quem rea­lize pro­vas aca­dé­mi­cas, como o dou­to­ra­mento, à qual os docen­tes estão obri­ga­dos por lei (a menos que quei­ram ver os con­tra­tos res­cin­di­dos) e res­pec­tiva pro­gres­são. O con­ge­la­mento da pro­gres­são nos esca­lões mantém-se, e a tran­si­ção de cate­go­ria fica sem­pre sujeita à aber­tura de con­curso público tal como para pro­vi­mento de vagas. — M.G. (Oei­ras) — 27.09.12

 10. Ten­tam virar a opi­nião pública con­tra todos os pro­fes­so­res do Ensino Supe­rior quando a medida pre­vista diz ape­nas res­peito a uma ínfima parte dos pro­fes­so­res. O que há é a cor­re­ção de uma ile­ga­li­dade: os docen­tes do Ensino Supe­rior que venham a ser con­tra­ta­dos nas cate­go­rias de Pro­fes­sor Auxi­liar, Adjunto e Coor­de­na­dor terão as remu­ne­ra­ções cor­res­pon­den­tes a essas cate­go­rias, quando este ano estão a ser remu­ne­ra­dos por cate­go­ria que já nem existe nas res­pec­ti­vas car­rei­ras, revis­tas em 2009. Todos os outros con­ti­nuam a per­der o mesmo que todos (ou quase todos) os outros fun­ci­o­ná­rios públi­cos. Por que não expli­car que aque­les pro­fes­so­res que subi­ram na car­reira (para prof. asso­ci­ado ou cate­drá­tico) fica­ram a ganhar o mesmo, sem 1 cên­timo de aumento? — Fran­cisco Silva (Lis­boa) — 27.09.12

 11. Como pode um jor­nal tido como de refe­rên­cia fazer man­chete com uma fal­si­dade? A quem serve a notí­cia? Não aos visa­dos, os pro­fes­so­res do ensino supe­rior, pois foram enga­na­dos, dado não se pre­ver qual­quer aumento, antes o con­trá­rio. Não ao lei­tor, indu­zido em erro. O que pro­põe o Governo é, tão-só, resol­ver uma ile­ga­li­dade que afecta uma mino­ria de casos, a dos pro­fes­so­res com a cate­go­ria de Assis­tente que, sendo obri­ga­dos por Lei a rea­li­zar pro­vas públi­cas de dou­to­ra­mento, vêem negada a tran­si­ção para a cate­go­ria res­pec­tiva, a de Pro­fes­sor Auxi­liar, com a con­se­quente ade­qua­ção sala­rial. Trata-se de uma mudança de cate­go­ria, com outro per­fil e outras obri­ga­ções, mas que o Governo tem pago ao preço da cate­go­ria ante­rior! É disto que a notí­cia deve­ria tra­tar. É muito dife­rente da man­chete! — Alberto Sá (Gui­ma­rães) — 27.09.12

 12. Os docen­tes em causa após obte­rem o dou­to­ra­mento pas­sam a exer­cer novas fun­ções, e assi­nam um novo con­trato. Caso não ter­mi­nem o dou­to­ra­mento sim­ples­mente são des­pe­di­dos. Pode-se dizer que um assis­tente era um estu­dante de dou­to­ra­mento que simul­ta­ne­mente tinha um con­trato para dar aulas, inte­grado numa equipa che­fi­ada por um pro­fes­sor (dou­to­rado). A lei pre­via que ter­mi­nando o dou­to­ra­mento, den­tro de um certo prazo, a universidade/politécnico para o qual tra­ba­lhava o con­tra­ta­ria como pro­fes­sor auxi­liar (a pri­meira cate­go­ria de pro­fes­sor dou­to­rado) durante cinco anos. O que se pas­sou no ano pas­sado é que essas pes­soas foram con­tra­ta­das como pro­fes­so­res auxi­li­a­res, e foram-lhes atri­buí­das as tare­fas cor­res­pon­den­tes, mas foi-lhes pago o salá­rio de um assis­tente. Por outro lado, se aberto um con­curso alguém tivesse sido admi­tido como pro­fes­sor auxi­liar, esse alguém teria tido o ano pas­sado direito a aufe­rir do salá­rio cor­res­pon­dente a essa cate­go­ria. Tería­mos então dois cole­gas a exer­cer as mes­mas fun­ções mas com salá­rios dife­ren­tes. O que o minis­tro veio dizer é que essa situ­a­ção vai dei­xar de acon­te­cer. Não veio dizer que os salá­rios das dife­ren­tes cate­go­rias vão ser des­con­ge­la­dos. — Paulo Valente (Porto) - 28.09.12

 

Res­posta da jor­na­lista Clara Viana (à ques­tão colo­cada por Luís Ramos)

Eu penso que o texto que está na edi­ção em papel explica acer­ta­da­mente a pro­posta, mas a expli­ca­ção que está no papel não se encon­tra no online, por­que só foram publi­ca­dos dois pará­gra­fos, que estão a sus­ci­tar esta reac­ção.
Na prá­tica, como está trans­crito na pro­posta do Governo, vai haver de facto uma excep­ção para os pro­fes­so­res do ensino supe­rior que tran­si­tem para as cate­go­rias men­ci­o­na­das. Como está expli­cado no papel, quando isto acon­te­ceu em 2012 man­ti­ve­ram o ven­ci­mento da cate­go­ria ante­rior por­que as valo­ri­za­ções sala­ri­ais esta­vam “proi­bi­das” Agora os que tran­si­ta­rem rece­be­rão o ven­ci­mento cor­res­pon­dente à sua nova cate­go­ria. Penso que for­mal­mente isto se chama valo­ri­za­ção sala­rial. Tra­du­zi­mos para aumen­tos para ser mais per­cep­tí­vel (…).
27 de Setem­bro de 2012
Clara Viana

 

Res­posta das jor­na­lis­tas Clara Viana e Raquel Mar­tins (às ques­tões colo­ca­das por Luís Antó­nio San­tos)

O único erro que con­si­de­ra­mos ter exis­tido na pri­meira notí­cia foi o de não se ter iden­ti­fi­cado com pre­ci­são quais eram os pro­fes­so­res abran­gi­dos pelas futu­ras valo­ri­za­ções remu­ne­ra­tó­rias, ou seja, os que se encon­tram ao abrigo do regime tran­si­tó­rio. Isso foi feito na edi­ção de sexta-feira, mas nessa notí­cia devía­mos ter assu­mido este erro invo­lun­tá­rio.
Quanto ao resto, por com­pa­ra­ção à gene­ra­li­dade da fun­ção pública, os docen­tes do ensino supe­rior que se encon­tram ao abrigo do regime tran­si­tó­rio vão ser de facto uma excep­ção à norma de proi­bi­ção das valo­ri­za­ções remu­ne­ra­tó­rias. E estas valo­ri­za­ções traduzem-se de facto num aumento do ven­ci­mento. Nesse sen­tido o título não con­tém uma afir­ma­ção falsa, nem refere sequer, como suge­rido pelo lei­tor, que os salá­rios de todos os pro­fes­so­res do ensino supe­rior irão ser des­con­ge­la­dos. No texto do des­ta­que de quinta-feira está refe­rido expres­sa­mente que os aumen­tos ape­nas se apli­cam a quem pro­gride na car­reira e que os efei­tos sala­ri­ais são os que decor­rem desta pro­gres­são, não se fala dos aumen­tos anu­ais que antes eram decre­ta­dos pelo Governo para a fun­ção pública. Ao con­trá­rio do que o lei­tor afirma, tam­bém nunca dis­se­mos que todos os pro­fes­so­res do ensino supe­rior iam dei­xar de ter os seus salá­rios con­ge­la­dos.
Quanto ao escla­re­ci­mento do Minis­té­rio da Edu­ca­ção e Ciên­cia (MEC) enten­de­mos que foi, de facto, uma reac­ção às notí­cias do PÚBLICO e Jor­nal de Negó­cios, reac­ção essa que levou aliás o MEC a assu­mir, pela pri­meira vez, que as valo­ri­za­ções deri­vam de “obri­ga­ções legais”. Um facto que só por si é notí­cia. E  foi essa a nossa notí­cia. Quanto à ale­gada cor­rec­ção feita pelo MEC enten­de­mos que, para além desta assump­ção, não muda em nada o que foi afir­mado pelo PÚBLICO na sua edi­ção de quinta-feira. É natu­ral que o MEC não queira assu­mir que se trata de uma excep­ção, que se tra­duz de facto num aumento dos ven­ci­men­tos dos docen­tes em causa. Mas o PÚBLICO não é obri­gado a assu­mir a ver­são do Governo e cer­ta­mente não é isso que se espera de um jor­nal.  
29 de Setem­bro de 2012
Clara Viana e Raquel Martins


 

Res­posta da direc­tora do PÚBLICO, Bár­bara Reis 

1. Na pri­meira notí­cia, que foi man­chete do jor­nal, não escre­ve­mos – e deve­ría­mos tê-lo feito – que a nova regra se aplica ape­nas aos pro­fes­so­res em regime tran­si­tó­rio (algu­mas cen­te­nas). Foi um erro, do qual só nos aper­ce­be­mos no dia seguinte. A notí­cia de fol­low up que fize­mos inclui essa e outras infor­ma­ções. Mas devía­mos ter assu­mido logo nessa notí­cia que esta infor­ma­ção deve­ria ter cons­tado do des­ta­que que deu ori­gem à man­chete da edi­ção de quinta-feira.

2. Em caso algum esta notí­cia pode ser inter­pre­tada como um “ata­que” aos pro­fes­so­res, para não falar das insi­nu­a­ções absur­das de que o jor­nal esta­ria a aju­dar a “deli­near uma estra­té­gia nego­cial entre governo e sindicatos”!

 3. O facto de ter­mos jun­tado, na mesma cha­mada, dois temas dife­ren­tes de ensino supe­rior prende-se ape­nas com uma ques­tão prá­tica: os núme­ros do acesso ao supe­rior foram conhe­ci­dos nesse dia. Con­si­de­rá­mos que os lei­to­res que se inte­res­sa­riam por uma das duas notí­cias teriam von­tade de ler a outra. Jun­tar ambas tem como inten­ção faci­li­tar, ou seja, indi­car onde – no jor­nal do dia – poderá o lei­tor encon­trar aque­les dois temas que envol­vem o ensino supe­rior. Faze­mos aliás este tipo de asso­ci­a­ções com frequên­cia nas cha­ma­das da pri­meira página do jornal.

 4. A esco­lha das pala­vras “excep­ção” e “aumento” foi cri­ti­cada por alguns lei­to­res. Na nossa ava­li­a­ção, parece-nos uma ques­tão semân­tica.
O Minis­té­rio da Edu­ca­ção e Ciên­cia (MEC) ale­gou que não há “excep­ções” neste caso por­que os pro­fes­so­res do supe­rior ao abrigo do regime de tran­si­ção, apro­vado em 2010, vão pas­sar a ter um ven­ci­mento supe­rior por causa das “obri­ga­ções legais” decor­ren­tes daquele regime e dos res­pec­ti­vos esta­tu­tos das car­rei­ras docen­tes. Mas foi o Governo, sem que o MEC se tivesse oposto publi­ca­mente, que deter­mi­nou que  “a proi­bi­ção das valo­ri­za­ções remu­ne­ra­tó­rias” – que na prá­tica cor­res­pon­dem a um aumento da remu­ne­ra­ção – fosse apli­cada em 2012 a estes mes­mos docen­tes, à seme­lhança do que acon­tece na gene­ra­li­dade da fun­ção pública.
Agora, num docu­mento que enviou aos sin­di­ca­tos, o Governo pro­põe que “a proi­bi­ção de valo­ri­za­ções remu­ne­ra­tó­rias” pre­vista para os fun­ci­o­ná­rios públi­cos “não é apli­cá­vel aos docen­tes do ensino supe­rior que obte­nham os graus ou títu­los ou rea­li­zem a for­ma­ção neces­sá­ria para tran­si­tar para uma cate­go­ria de pro­fes­sor auxi­liar, pro­fes­sor adjunto e pro­fes­sor coor­de­na­dor ao abrigo do regime tran­si­tó­rio”. O efeito prá­tico desta pro­posta é que estes pro­fes­so­res terão um aumento do seu salá­rio, por via da pro­gres­são, ao con­trá­rio do que acon­tece este ano e do que se apli­cará no pró­ximo ano à mai­o­ria dos fun­ci­o­ná­rios públi­cos. Não é isto uma excep­ção no uni­verso dos fun­ci­o­ná­rios públi­cos, inde­pen­den­te­mente dos direi­tos legais, morais e outros que os pro­fes­so­res do ensino supe­rior têm?

 5. Tendo em conta o teor dos comen­tá­rios dos lei­to­res, as auto­ras suge­ri­ram à direc­ção que a notí­cia fosse colo­cada na ínte­gra no on-line, por­que expli­cava várias das dúvi­das levan­ta­das. Isso não acon­te­ceu logo, por exis­tir uma regra que deixa os des­ta­ques fecha­dos a assi­nan­tes da edi­ção on-line. Na sexta-feira, a direc­ção enten­deu que se jus­ti­fi­cava abrir uma excep­ção e pôr o texto na íntegra. 

29 de Setem­bro de 2012
Bár­bara Reis

 

Crí­tica da jor­na­lista Clara Viana à cró­nica do pro­ve­dor do lei­tor

Li agora a sua cró­nica e não posso dei­xar de lhe dizer que lamento ter redu­zido a uma linha as expli­ca­ções que lhe demos, a seu pedido. Ou que não as tenha men­ci­o­nado quando, por exem­plo, como vários lei­to­res, afirma que o texto de quinta-feira levava à con­clu­são óbvia de que iria ser per­mi­tido “o aumento dos ven­ci­men­tos das deze­nas de milha­res de docen­tes das uni­ver­si­da­des públi­cas e poli­téc­ni­cos exis­ten­tes no país”. Como é pos­sí­vel tirar essa con­clu­são se logo na cabeça da notí­cia se afirma que “no pró­ximo ano, a pro­gres­são na car­reira des­tes docen­tes vol­tará a ser acom­pa­nhada dos res­pec­ti­vos aumen­tos sala­ri­ais”?  Ou seja, especifica-se, à par­tida, como vol­tá­mos a dizer nos nos­sos escla­re­ci­men­tos, que os aumen­tos são os deri­va­dos da pro­gres­são. Repito pro­gres­são. E nesta situ­a­ção, como é óbvio,  nunca pode­riam estar “as deze­nas de milha­res de dco­en­tes” do ensino supe­rior público.
Quem assim o con­cluiu, não leu por certo a notí­cia.
No nosso escla­re­ci­mento, e em res­pos­tas às ques­tões que nos colo­cou, tam­bém nos pro­nun­ci­a­mos sobre a posi­ção do MEC, mas nada é trans­crito na sua cró­nica ape­sar de fazer suas tanto as crí­ti­cas de lei­to­res, como sobre­tudo os argu­men­tos do minis­té­rio. De facto pode com­pro­var com os sin­di­ca­tos que o MEC admi­tiu mesmo pela pri­meira vez que era uma obri­ga­ção legal. Se o minis­té­rio e o Governo já o tives­sem feito antes, não teria acon­te­cido o que acon­te­ceu este ano — docen­tes terem pas­sado para as cate­go­rias de pro­fes­sor auxi­liar ou adjunto, mas fica­rem com o ven­ci­mento de assis­tente. Como dis­se­mos nas nos­sas res­pos­tas, esta afir­ma­ção do minis­té­rio é por si só uma notí­cia.  E impor­tante.  Vere­mos que efei­tos terá nas acções em tri­bu­nal e na exi­gên­cia de pagas­men­tos de retro­ac­ti­vos, etc.
Não é minha inten­ção pôr em causa o enten­di­mento a que che­gou, mas tão só lamen­tar que enquanto jor­na­lista, e estando o meu nome em causa, os escla­re­ci­men­tos pres­ta­dos tenham sido redu­zi­dos a quase nada e pra­ti­ca­mente igno­ra­dos na sua refle­xão.
30 de Setem­bro de 2012
Clara Viana

 

Res­posta à jor­na­lista Clara Viana

Começo por reco­nhe­cer que há sem­pre um risco em trans­cre­ver ape­nas uma parte dos depoi­men­tos que recebo, quer dos jor­na­lis­tas quer dos lei­to­res. É um risco que qual­quer jor­na­lista conhece bem, quando tem de citar decla­ra­ções ou docu­men­tos para o seu tra­ba­lho. Fi-lo, obvi­a­mente, por razões de espaço. (…) Citei, das vos­sas expli­ca­ções, o que me pare­ceu mais rele­vante face às ques­tões colo­ca­das pelos lei­to­res. Aceito que outros olhos tives­sem feito outra esco­lha.
Como este pro­blema do espaço é fre­quente (recebo por vezes depoi­men­tos muito exten­sos), tenho por hábito, sem­pre que se jus­ti­fica, colo­car as expli­ca­ções dos jor­na­lis­tas, na ínte­gra, no “blo­gue do pro­ve­dor”, devi­da­mente assi­na­lado na página de aber­tura do Público Online. Neste caso, por ter cons­ci­ên­cia de não ter trans­crito tudo o que pode­ria ser rele­vante (embora tenha trans­crito, como disse, o que me pare­ceu mais rele­vante), fiz ques­tão de reme­ter expli­ci­ta­mente os lei­to­res do texto impresso para [este] blo­gue, onde [podem] encon­trar, na tota­li­dade, as expli­ca­ções que me foram enviadas. (…).

Quanto à subs­tân­cia desta sua men­sa­gem:
Do meu ponto de vista, os títu­los uti­li­za­dos (capa, página 2 e edi­ção online) levam de facto o “lei­tor comum”, que não domi­nará estes pro­ces­sos (e neste caso o meu olhar é o do lei­tor comum), a enten­der que a “excep­ção” e o “aumento” refe­ri­dos se apli­ca­rão ao con­junto dos pro­fes­so­res do ensino supe­rior. Como disse na cró­nica, existe uma pas­sa­gem no texto do des­ta­que que poderá ter levado lei­to­res mais aten­tos a com­pre­en­der que o uni­verso refe­rido será mais estreito, mas, como tam­bém disse, essa pas­sa­gem parece-me insu­fi­ci­ente para des­fa­zer a ideia dei­xada pelos títu­los. Assim se expli­cam, aliás, mui­tos dos comen­tá­rios diri­gi­dos ao Público Online. Assim se explica, penso eu, que na notí­cia que assi­nou na edi­ção de sábado, tenha jul­gado neces­sá­rio expli­car (por­que “na altura não foi refe­rido”) que a tal “excep­ção” se apli­ca­ria ape­nas a um número redu­zido de pes­soas. E era isto que estava prin­ci­pal­mente em causa. Por isso inti­tu­lei a cró­nica “a parte e o todo”, por isso con­cor­dei com os lei­to­res que con­si­de­ra­ram a man­chete “enga­nosa”.
A refe­rên­cia que invoca ter sido feita no pri­meiro pará­grafo da notí­cia à “pro­gres­são na car­reira”, ao ser apli­cada aos “pro­fes­so­res do ensino supe­rior” em geral, não é, na minha opi­nião, sufi­ci­ente para que os lei­to­res com­pre­en­dam qual o uni­verso de docen­tes em causa.
Con­cordo que “é notí­cia” o facto de o MEC anun­ciar que irá cum­prir em 2013 a obri­ga­ção legal que não cum­priu este ano em rela­ção à remu­ne­ra­ção das con­tra­ta­ções (tam­bém legal­mente obri­ga­tó­rias) dos novos pro­fes­so­res auxi­li­a­res, ao que chama (ele, MEC) eufe­mis­ti­ca­mente “ajus­ta­mento” (vossa notí­cia de sexta-feira). Mas não me parece cor­recto — como espero ter con­se­guido expli­car no que escrevi — des­cre­ver esse recuo (aliás só par­cial, por não incluir as remu­ne­ra­ções deste ano, como decorre da vossa notí­cia de sábado) como uma deci­são polí­tica de abrir uma “excep­ção” à regra de não haver “aumen­tos” na fun­ção pública.
Dir-se-á que os tais novos pro­fes­so­res auxi­li­a­res irão rece­ber mais dinheiro do que o que rece­be­riam se o MEC, antecipando-se even­tu­al­mente a uma deci­são judi­cial, não tivesse cor­ri­gido a tal ile­ga­li­dade. É ver­dade, mas parece-me no mínimo dis­cu­tí­vel clas­si­fi­car esse facto como uma valo­ri­za­ção sala­rial que seria uma “excep­ção” no seio da fun­ção pública. Julgo que a FENPROF tem razão quando escreve (comu­ni­cado de 27 Set.) que “não há qual­quer reva­lo­ri­za­ção”, mas ape­nas “a cor­rec­ção de uma ile­ga­li­dade”.
Cri­ti­quei a uti­li­za­ção da frase “Ontem, o MEC admi­tiu pela pri­meira vez que a cor­rec­ção desta situ­a­ção deriva de uma impo­si­ção legal”, por me pare­cer que tinha no con­texto ape­nas uma fun­ção jus­ti­fi­ca­tiva do que con­si­de­rei errado na pri­meira notí­cia: isto é, se o MEC não o tivesse “admi­tido”, pode­ria estar o cami­nho desim­pe­dido a uma inter­pre­ta­ção que visse na deci­são sobre a remu­ne­ra­ção dos auxi­li­a­res uma “excep­ção” e um “aumento”. Mas aceito, natu­ral­mente, a sua expli­ca­ção de que se tra­tava de subli­nhar o facto de o minis­té­rio não ter, até aí, dado sinal de cor­res­pon­der, nome­a­da­mente, à exi­gên­cia dos sin­di­ca­tos nesse sen­tido. E admito (sem aspas) que possa não ter sido a melhor a forma como me exprimi nessa pas­sa­gem. Em qual­quer caso, con­cor­dará que o “ontem admi­tiu (…) pela pri­meira vez” não será a fór­mula mais rigo­rosa, aten­dendo a que a invo­ca­ção da lei nesse sen­tido cons­tava já do pró­prio docu­mento noti­ci­ado na quinta-feira.
30 de Setem­bro de 2012
José Quei­rós

Um comentário a A parte e o todo: um caso de falta de rigor informativo

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