(Crónica da edição de 8 de Agosto de 2010)
” ‘Para o procurador-geral a ideia de hierarquia é pôr quem quer nos lugares que quer: conhecidos, amigos…’, diz um conselheiro, pedindo o anonimato por temer represálias”. Nesta frase — inserida numa notícia intitulada “PGR manifestou vontade de nomear cargos-chave do MP”, que integrava o Destaque do PÚBLICO dedicado à controvérsia sobre os poderes do procurador-geral da República, na passada quarta-feira — concentram-se vários problemas susceptíveis de afectar a credibilidade de um jornal de referência.
Temos uma acusação (grave), não apoiada em factos. Temos uma fonte dessa acusação — no caso um membro do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) — que se esconde no anonimato. E não temos a posição do acusado: o procurador-geral, Pinto Monteiro. Tudo isto, que não é pouco, ganha especial ressonância em pleno debate público da questão sensível dos poderes do PGR e da controvérsia gerada pelo despacho final do inquérito ao caso Freeport, tema em que este jornal se tem distinguido no esforço informativo exigível para o mais completo esclarecimento da opinião pública.
A acusação anónima consta de uma notícia, assinada pela jornalista Mariana Oliveira, que tem por objecto a discussão dos poderes do procurador-geral no seio do próprio CSMP, e se baseia em relatos atribuídos a membros do conselho “ouvidos pelo PÚBLICO”, que também não são identificados, sem que para o facto seja dada qualquer explicação.
A publicação da frase citada na abertura deste texto provocou o protesto de dois leitores, que põem em causa a divulgação de uma acusação sem rosto e a ausência de contraditório. A primeira reclamação que recebi é assinada por José Mário Costa e, tratando-se de matéria ética e deontológica, parece-me relevante que os leitores saibam que se trata de um antigo jornalista do PÚBLICO, que foi o principal autor da primeira versão do Livro de Estilo do jornal.
José Mário Costa considera inaceitável que o PÚBLICO possa “admitir peças que atropelam os mais básicos princípios do trabalho jornalístico (…), com acusações sob anonimato, que atentam contra o bom nome e a imagem pública de terceiros”, e sustenta que foi o que aconteceu neste caso, para mais “sem o indispensável contraditório”. E interroga: “Desde quando o ‘temer represálias’ permite ao jornal e à jornalista veicular uma acusação desta gravidade (ainda por cima cobardemente anónima) sem se ouvir o visado, seja contra o PGR, o PM, o PR ou contra o mais comunzíssimo cidadão?!”.
No mesmo sentido se pronuncia o leitor José Augusto Rocha, manifestando “indignação” face a um texto que, em sua opinião, “infringe de forma escandalosa regras fundamentais da deontologia de um jornalista”. “Causa-me imensa surpresa que possa ter sido publicado”, afirma, considerando que a peça “imputa ao PGR dois factos altamente lesivos da sua honra e consideração, sob a forma anónima de uma citação feita por uma pessoa, que não é um qualquer, antes um seu par, um procurador, a saber: por um lado, afirma que o PGR tem uma personalidade susceptível de vingança, sob a forma de represálias; por outro lado, imputa-lhe a corrupção de escolher para cargos públicos amigos e conhecidos, sugerindo assim critérios pessoais discriminatórios e de privilégio selectivo”.
“O texto oblitera o dever elementar do contraditório, ao não ouvir a outra parte”, prossegue José Augusto Rocha, numa exposição extensa que será colocada no meu blogue, e na qual alarga a sua crítica a outras componentes do Destaque do passado dia 4.
Confrontada com estas críticas, a autora da peça alega que a ausência de contraditório ficou a dever-se ao facto de ter sido informada de que Pinto Monteiro se encontrava de férias, e que a tentativa de procurar uma reacção sua não foi referida no texto “por falta de espaço”. Ouvido a este respeito, o director adjunto Nuno Pacheco defende que, pelo contrário, “devíamos ter cortado o artigo para que isso coubesse”, e diz ter sido informado de que “foi feita uma diligência para contactar directamente o PGR de modo a que ele pudesse responder às acusações”. Haverá aqui um equívoco: do relato da jornalista (ver mensagem no meu blogue) nada permite concluir que esse contacto directo tenha sido tentado em tempo útil.
Ainda que o tivesse sido, e sem êxito, não vejo que especial urgência na citação de uma acusação anónima, que não se fazia acompanhar de referência a qualquer facto concreto, impediria o jornal de persistir na busca do contraditório e, sobretudo, na investigação do fundamento da acusação, deixando para uma edição posterior a abordagem do caso, mas de acordo com as regras do bom jornalismo. Como reconhece o director adjunto, são necessários “cuidados redobrados na utilização de declarações que possam ser tidas como acusações não provadas”.
O “adiantado da hora”, que também neste caso é invocado como atenuante, tem as costas demasiado largas e não se vê que decisivo interesse público poderá ter justificado atropelar uma obrigação que o Livro de Estilo deste jornal impõe como regra, que só “em casos excepcionais, e após autorização da direcção, se pode contrariar”.
“Quanto ao anonimato, ele foi-me solicitado expressamente pela fonte, que disse temer represálias”, escreve Mariana Oliveira, repetindo o que já revelara na notícia. Manifesto o meu espanto pelo facto de um alto magistrado recorrer ao anonimato para acusar, sem apresentar provas, o presidente de um órgão a que pertence e no seio do qual não está certamente inibido de fazer as críticas que entender. E mais me espanta, neste caso, o temor de “represálias”, para o qual não são apresentadas justificações credíveis, ainda que o dito magistrado possa ser, no plano funcional do Ministério Público (como ocorre com vários membros do CSMP), um subordinado do procurador-geral.
Mas a verdade é que, como já tem sido observado, se está a vulgarizar na imprensa, em boa parte por culpa do seu próprio laxismo no cumprimento de regras éticas, a tendência de as próprias fontes informativas com responsabilidades públicas se acobertarem no anonimato. Ora, como se lê no Livro de Estilo (LE) do PÚBLICO, “a recusa de identificação de uma fonte sem justificação plausível não é aceitável”, e “o jornalista deve bater-se sempre” por essa identificação. Mais: como bem se escreve no mesmo documento, “uma das funções essenciais deste jornal é modificar hábitos instalados” neste domínio. A credibilidade do PÚBLICO depende do cumprimento dos padrões que estabeleceu para si próprio, e deve sublinhar-se que pela sua observância devem responder, acima do jornalista autor de cada peça, os responsáveis na hierarquia editorial.
Repare-se, por outro lado, que na declaração em que põe em causa a integridade e sugere o nepotismo do PGR, o conselheiro anónimo ou está a dar uma informação ou a emitir uma opinião. Na primeira hipótese, ela teria de se basear em factos e, como uma fonte “é sempre parte interessada” (LE), eles teriam de ser conhecidos e confirmados, o que não foi feito. Tratando-se de uma opinião, como parece plausível, convém recordar que “uma fonte anónima não tem opinião”, ou, dito de outro modo, só devem ser reproduzidas “as [opiniões] que forem atribuídas a fontes claramente identificadas” (LE). Por maioria de razão se a dita opinião é susceptível de causar danos à reputação de alguém, figura pública ou não.
Referindo-se ao conjunto da notícia, que fornece dados relevantes para a compreensão do debate sobre os poderes do PGR no seio do próprio CSMP, a autora afirma: “Recorri a fontes anónimas porque de outra forma não seria possível fazer esta notícia, já que ninguém estaria disponível para falar”. E acrescenta ter tido o cuidado de ouvir vários conselheiros “sobre o que se tinha passado nas reuniões do CSMP, para melhor chegar à verdade”. Nuno Pacheco constata, por seu lado, que “nesta matéria poucas ou nenhumas pessoas falam em ‘on‘”.
Há, infelizmente, alguma verdade nestes argumentos. Mas convém evitar que eles se transformem num álibi. Volto a citar as normas de conduta profissional que obrigam os jornalistas do PÚBLICO para recordar que “o jornalista deve sempre confrontar a fonte que exige o anonimato ou o off-the-record com a real necessidade de tal exigência”, não a “aceitando com facilidade” em matérias “em que a fonte nada tem a temer”. Como parece ser obviamente o caso dos membros de um organismo como o CSMP, quando informam ou opinam sobre matérias do seu próprio foro.
O interesse público justifica, em situações excepcionais, a divulgação de informações obtidas sob exigência de anonimato, depois de efectuados os procedimentos necessários para confirmar a sua veracidade ou consistência. Quando um jornal opta por fazê-lo, e nessas situações excepcionais é seu dever fazê-lo, está a jogar a sua credibilidade. Se a merece pela sua prática diária, essas informações terão o crédito desejado.
O que em nada abona esse capital de credibilidade é recorrer ao anonimato para transmitir acusações sem rosto dirigidas a alguém que o tem e não foi ouvido. Ainda que possam ter fundamento, não merecem ter crédito.
Visão pioneira
O cargo de provedor dos leitores num diário generalista foi criado pela primeira vez em Portugal há treze anos, por iniciativa do então director do Diário de Notícias, Mário Bettencourt Resendes, falecido no início desta semana. Ele próprio veio a assumir essa função nos últimos anos, com o saber e o equilíbrio que caracterizaram a sua carreira jornalística. Aqui deixo a minha homenagem ao pioneirismo da sua visão, assente no respeito pelos direitos dos leitores.
José Queirós
Documentação complementar
Carta do leitor José Mário Costa
(…) Uma coisa é o Público ter há muito mandado às malvas essas minudências do rigor da escrita e do primado da notícia. Outra, bem pior, é o Público admitir peças que atropelam os mais básicos princípios do trabalho jornalístico (nem é preciso invocar o há tanto tempo adulterado e torpedeado Livro de Estilo do jornal…), com acusações sob anonimato, que atentam contra o bom nome e a imagem pública de terceiros.
Foi o que voltou a acontecer com um texto da jornalista Mariana Oliveira (“PGR manifestou vontade de nomear cargos-chave do MP”, “Público” do dia 4 p.p.), onde se deixou publicar isto, sem o indispensável contraditório: «”Para o procurador-geral a ideia de hierarquia é pôr quem quer nos lugares que quer: conhecidos, amigos…”, diz um conselheiro, pedindo o anonimato por temer represálias.»
Desde quando o «temer represálias» permite ao jornal e à jornalista veicular uma acusação desta gravidade (ainda por cima cobardemente anónima) sem se ouvir o visado, seja contra o PGR, o PM, o PR ou contra o mais comunzíssimo cidadão?!
Não se percebendo – como parece não se perceber minimamente – o que decorre do mais elementar imperativo ético da profissão, há um exercício que se costuma recomendar sempre aos candidatos ao jornalismo: ponham-se no papel inverso e vejam como se sentiriam, se alguém difundisse velhaquices sobre vocês, sem ouvir a vossa versão dos factos postos assim em público. Eu sei, todos sabemos, que esta desgraçada justiça que se vai revelando nos escandalosos casos mais “mediáticos” – dos casos Maddy, Casa Pia, Freeport até ao do dito “rei dos gnomos”, já acusado e condenado na praça pública nem ainda a PJ o prendera, sequer, quanto mais reunira provas irrefutáveis – tem a responsabilidade directa dos seus mais variados agentes e diversificadas instâncias, bem mais interessados na guerrilha político-partidária e/ou meramente corporativa do que propriamente na Justiça (com J grande). Mas também sei, todos sabemos, que nada disto chegaria ao estado a que chegou se não houvesse tanto jornalismo (?) e tantos jornalistas (?) a prestarem-se ao papel menor de meras e instrumentais câmaras de eco deste(s) e daquele(s) poder(es) e dos seus mais espúrios interesses.
José Mário Costa
Lisboa
Carta do leitor José Augusto Rocha
Ao escrever-lhe, vem-me à memória a sua privilegiada qualidade de ser um dos fundadores do Público, circunstância que nos torna contemporâneos, na medida em que sou leitor do jornal desde o seu número um.
Acidentalmente, tive alguma colaboração no Público, circunstância que há muito não ocorre, já que o último artigo de opinião que remeti foi enviado para a secção das cartas do leitor, certamente de acordo com os prudentes e esclarecidos critérios editoriais, de que discordo, por entender que há muito esse jornal esqueceu um dos seus princípios fundadores no sentido de que não há participação sem diversidade, nem tão-pouco diversidade sem participação e negando, assim, o espaço ao espírito crítico de cidadãos discordantes, como que lhes expropriando a palavra e dando lugar a novos silêncios redutores.
Mas vem isto a propósito da minha indignação sobre o que li no artigo da jornalista Mariana Oliveira, intitulado “PGR manifestou vontade de nomear cargos – chave do MP”, publicado no Público do passado dia 4 e que penso dever merecer a sua consideração.
O texto infringe de forma escandalosa regras fundamentais da deontologia de um jornalista e causa-me imensa surpresa que possa ter sido publicado.
Escreve a jornalista no desenvolvimento do texto que publica: «“Para o procurador-geral a ideia de hierarquia é pôr quem quer nos lugares que quer: conhecidos, amigos…”, diz um conselheiro, pedindo o anonimato por temer represálias.”»
O segmento em causa, imputa ao PGR dois factos altamente lesivos da sua honra e consideração, sob a forma anónima de uma citação feita por uma pessoa, que não é um qualquer, antes um seu par, um procurador, a saber: por um lado, afirma que o PGR tem uma personalidade susceptível de vingança, sob a forma de represálias; por outro lado, imputa-lhe a corrupção de escolher para cargos públicos amigos e conhecidos, sugerindo assim critérios pessoais discriminatórios e de privilégio selectivo.
O texto oblitera o dever elementar do contraditório, ao não ouvir a outra parte, e assume-se, assim, essencialmente violador da “ legis artis”da profissão de jornalista e reprodutor atento e venerado das posições hostis e vexatórias da personalidade do PGR.
Este meu socorro ao Provedor do Público pretende abrir as portas à emergência, triunfo e promoção da dignidade do ofendido, exposto no texto às intempéries de uma lesão gratuita do seu nome e reputação pela senhora jornalista. A postura e a metodologia da concepção do texto demonstra bem a posição da jornalista para além do terreno originário da observação das normas deontológicas da profissão.
Não pode exigir-se a quem é atingido por imputações desonrosas e de origem anónima que tenha pura e simplesmente de com elas conformar-se e assumir um dever de tolerância. O direito de acção e o direito de intervenção do jornalista têm limites, como que um estado de necessidade da honra. O risco permitido como fundamento axiológico do interesse legítimo de informar exige ao jornalista um dever de comprovação cuidadosa dos pressupostos objectivos da causa de justificação do caso concreto noticiado, elemento hoje consensual e pacificamente reconhecido e tão maltratado no texto.
O que é decisivo na conduta de um jornalista é a existência de uma boa fé objectiva fundada quanto a uma verdade que seria igualmente admitida por uma pessoa de consciência recta, colocada na mesma situação.
É ocioso enfatizar em abono do dever de informação particularmente qualificado que a jornalista deve honrar, antes de adiantar a imputação de um facto desvalioso, o dever do contraditório da notícia que dá. Essa é uma área de convergência estabilizada da “legis artis” da profissão de jornalista, que impede a ocorrência de efeitos existencialmente devastadores e irreversíveis na vítima. O debate franco e confrontacional deve deixar imprejudicado um conjunto de normas formais e materiais de procedimento, não ultrapassando os parâmetros regulatórios que exponham, como no caso acontece, o PGR à insuportável dúvida sobre o seu carácter e a idoneidade moral, que sai do texto anonimamente lesado nos seus direitos de personalidade.
Permita-me, senhor Provedor, que no contexto do que antecede e por razões de clareza expositiva e operativa, deixe par o fim uma nota que agrava de forma insuportável a posição da jornalista.
O texto da jornalista insere-se num conjunto interligado de outros textos, que não podem deixar de ser do seu conhecimento. Referimo-nos ao texto, inserto na mesma página, da autoria do jornalista Nuno Simas, que termina assim: “O constitucionalista Jorge Miranda advertiu que o funcionamento da PGR ‘depende do modo como o próprio procurador impõe a sua autoridade’ e recusou um reforço dos poderes do responsável máximo do Ministério Público”. Acontece que o referido constitucionalista imediatamente disse que “a existência do sindicato do MP e dos magistrados não eram admitidos pela Constituição da República Portuguesa.” Ora, sendo a questão da existência do sindicato do MP o epicentro da tempestade que se levantou, a omissão deste segmento das declarações, configura uma omissão essencial de informação e torna o conjunto dos textos publicados ainda intencionalmente mais parciais e colocados sob uma aura de suspeição.
José Augusto Rocha (advogado)
Lisboa
Perguntas dirigidas à jornalista Mariana Oliveira
Pergunto se quer comentar as críticas feitas por estes leitores [ver cartas acima] e dar alguma explicação para a opção pelo anonimato da fonte referida e para o citado “temor de represálias”. E ainda para o mesmo recurso ao anonimato na citação de outras fontes ouvidas na notícia, e em relação às quais não é apresentado o mesmo argumento das “represálias”. Seria também útil saber se foi feita alguma tentativa para ouvir o visado (o PGR) e, em caso negativo, porquê.
José Queirós
Resposta da jornalista Mariana Oliveira
Efectivamente não foi referida a tentativa de fazer o contraditório no texto em causa, apenas por falta de espaço. Neste caso, foi, contudo, complicado fazê-lo. Quando informei o meu editor da informação que tinha recolhido ele informou-me que o Procurador-Geral da República estava fora e de férias (…). Sabia que o mesmo acontecia com a sua assessora de imprensa, porque por outro motivo a tentei contactar e nesse mesmo dia recebi um e-mail a dizer que a mesma estava de férias. Dava ainda indicações para ligar para o geral da PGR ou enviar um email para o secretariado. Devido ao adiantado da hora (penso que por volta das 19h00) optei por não enviar o e-mail, mas primeiro ver se estava alguém na PGR, o que não aconteceu. A título de exemplo posso dizer que se tivesse enviado o e-mail ele provavelmente não teria tido resposta. Ao e-mail que lhe referi que enviei à assessora de imprensa e depois ao secretariado acabei agora, sexta-feira [6 de Agosto], de receber a seguinte reposta: “O Procurador-Geral da República está a gozar um curto e único período de férias de 15 dias. Não está contactável. Responderá às perguntas a partir do dia 18 do corrente, dia em que regressa ao serviço”.
Quanto ao anonimato ele foi-me solicitado expressamente pela fonte, que disse temer represálias. (…) É verdade que a afirmação é forte, mas foi o que me foi transmitido. No dia seguinte, aliás, foram proferidas afirmações mais fortes pelo Sindicato dos Magistrados do Ministério Público. Recorri a fontes anónimas porque de outra forma não seria possível fazer esta notícia, já que ninguém estaria disponível para falar. Por outro lado tive o cuidado de confrontar diferentes opiniões e visões dos conselheiros (falei com quatro, mas um estava de férias no estrangeiro e não chegou a fazer declarações) sobre o que se tinha passado nas reuniões do Conselho Superior do MP, para melhor chegar à verdade (…).
Mariana Oliveira
Esclarecimento do director adjunto Nuno Pacheco
Não estive de fecho ao jornal nesse dia, mas sei agora que foi feita uma diligência para contactar directamente o PGR de modo a que ele pudesse responder às acusações que o envolvem. Só sexta-feira, dias depois de ser escrita a notícia, é quer chegou à jornalista um mail da Procuradoria a dizer que o PGR se encontrava de férias até 18 de Agosto. Mesmo assim, como os leitores não adivinham as diligências que o jornal fez, devia ter sido indicado explicitamente no artigo (havia falta de espaço mas devíamos ter cortado o artigo para que isso coubesse) a indicação de que tínhamos tentado ouvir o PGR. Quanto às fontes anónimas, nesta matéria poucas ou nenhumas pessoas falam em “on”. Mas é preciso cuidados redobrados na utilização de declarações que possam ser tidas como acusações não provadas. Esse é um cuidado que todos os jornalistas devem ter no seu dia-a-dia. Esse e a obrigatoridade do contraditório, que neste caso, embora tenha sido tentado, não o foi de forma clara para os leitores, que não podem adivinhar as nossas diligências.
Nuno Pacheco