Um dos princípios do nosso direito, consagrado no artigo 6.º do Código Civil, determina que a ignorância da lei não aproveita a ninguém. Significa este princípio que é dever de todo o cidadão conhecer as leis aplicáveis no seu Estado, pois a legislação em vigor é-lhe aplicável independentemente do seu desconhecimento quanto à existência da mesma.
A actual produção legislativa é avassaladora. É impossível mantermo-nos a par de todas as normas actualmente em vigor. No entanto, algo que parece ser sempre relegado para segundo plano é a discussão sobre o acesso dos cidadãos ao universo legislativo que lhes é imposto.
Nunca, como hoje, foi tão importante reivindicar um processo legislativo mais transparente. Os cidadãos não só devem ter um acesso efectivo e igualitário ao Direito que lhes é aplicável, como também devem ser capazes de perceber quem decide o quê, como e quando.
Em 2006, o Diário da República deixou de ser publicado em papel, tendo a sua edição electrónica passado a ter valor oficial (Decreto-Lei n.º 116-C/2006, de 16 de Junho).
Perante tal decisão política pouco se discutiu sobre a fiabilidade do sistema, sobre as garantias e segurança que o mesmo oferece, ou mesmo se a edição electrónica contribuiu de forma efectiva para uma maior universalidade do acesso às leis.
Para que num Estado de Direito Democrático se possa exigir que os cidadãos conheçam a legislação em vigor, é indispensável que o Estado garanta um acesso universal e igualitário às leis produzidas.
Será que a igualdade no acesso ao Direito não é posta em causa quando parte da informação sobre o actual universo legislativo é apenas acessível através do pagamento de uma assinatura?
Ou quando apenas se pode procurar um diploma através do seu tipo e número? Sistema verdadeiramente kafkiano, uma vez que apenas nos permite encontrar as leis que previamente conheçamos.
Para que a legislação seja efectivamente acessível não fará sentido a inclusão de um índice temático, que permita efectuar pesquisas por assunto?
Finalmente, não só deve ser garantido acesso à legislação, como faz cada vez mais sentido que também processos legislativos sejam mais transparentes. A efectiva responsabilização dos decisores políticos depende, em grande medida, disso mesmo.
Apesar de a Assembleia da República permitir o acesso a informação relevante sobre o processo legislativo levado a cabo pelo Parlamento, a maioria da produção legislativa continua sob um manto de relativa obscuridade
Neste campo, seria relevante, por exemplo, proceder à publicação tanto dos pareceres técnicos que dão origem aos diplomas finais bem como dos contributos apresentados pelos parceiros sociais envolvidos no processo legislativo.
Um sistema que garanta e promova um efectivo acesso ao Direito, bem como a promoção de processos legislativos transparentes, são condições essenciais para o pleno exercício da cidadania e consequentemente requisito indispensável para uma democracia que se quer plural, responsável e participada.
Adriana Correia Oliveira, 27 anos, jurista