O acesso ao Direito como pressuposto essencial para o exercício da cidadania

Um dos princí­pios do nosso dire­ito, con­sagrado no artigo 6.º do Código Civil, deter­mina que a ignorân­cia da lei não aproveita a ninguém. Sig­nifica este princí­pio que é dever de todo o cidadão con­hecer as leis aplicáveis no seu Estado, pois a leg­is­lação em vigor é-lhe aplicável inde­pen­den­te­mente do seu descon­hec­i­mento quanto à existên­cia da mesma.

A actual pro­dução leg­isla­tiva é avas­sal­adora. É impos­sível mantermo-nos a par de todas as nor­mas actual­mente em vigor. No entanto, algo que parece ser sem­pre rel­e­gado para segundo plano é a dis­cussão sobre o acesso dos cidadãos ao uni­verso leg­isla­tivo que lhes é imposto.

Nunca, como hoje, foi tão impor­tante reivin­dicar um processo leg­isla­tivo mais trans­par­ente. Os cidadãos não só devem ter um acesso efec­tivo e igual­itário ao Dire­ito que lhes é aplicável, como tam­bém devem ser capazes de perce­ber quem decide o quê, como e quando.

Em 2006, o Diário da República deixou de ser pub­li­cado em papel, tendo a sua edição elec­trónica pas­sado a ter valor ofi­cial (Decreto-Lei n.º 116-C/2006, de 16 de Junho).

Per­ante tal decisão política pouco se dis­cu­tiu sobre a fia­bil­i­dade do sis­tema, sobre as garan­tias e segu­rança que o mesmo ofer­ece, ou mesmo se a edição elec­trónica con­tribuiu de forma efec­tiva para uma maior uni­ver­sal­i­dade do acesso às leis.

Para que num Estado de Dire­ito Democrático se possa exi­gir que os cidadãos con­heçam a leg­is­lação em vigor, é indis­pen­sável que o Estado garanta um acesso uni­ver­sal e igual­itário às leis produzidas.

Será que a igual­dade no acesso ao Dire­ito não é posta em causa quando parte da infor­mação sobre o actual uni­verso leg­isla­tivo é ape­nas acessível através do paga­mento de uma assi­natura?

Ou quando ape­nas se pode procu­rar um diploma através do seu tipo e número? Sis­tema ver­dadeira­mente kafkiano, uma vez que ape­nas nos per­mite encon­trar as leis que pre­vi­a­mente conheçamos.

Para que a leg­is­lação seja efec­ti­va­mente acessível não fará sen­tido a inclusão de um índice temático, que per­mita efec­tuar pesquisas por assunto?

Final­mente, não só deve ser garan­tido acesso à leg­is­lação, como faz cada vez mais sen­tido que tam­bém proces­sos leg­isla­tivos sejam mais trans­par­entes. A efec­tiva respon­s­abi­liza­ção dos decisores políti­cos depende, em grande medida, disso mesmo.

Ape­sar de a Assem­bleia da República per­mi­tir o acesso a infor­mação rel­e­vante sobre o processo leg­isla­tivo lev­ado a cabo pelo Par­la­mento, a maio­ria da pro­dução leg­isla­tiva con­tinua sob um manto de rel­a­tiva obscuridade

Neste campo, seria rel­e­vante, por exem­plo, pro­ceder à pub­li­cação tanto dos pare­ceres téc­ni­cos que dão origem aos diplo­mas finais bem como dos con­trib­u­tos apre­sen­ta­dos pelos par­ceiros soci­ais envolvi­dos no processo legislativo.

Um sis­tema que garanta e pro­mova um efec­tivo acesso ao Dire­ito, bem como a pro­moção de proces­sos leg­isla­tivos trans­par­entes, são condições essen­ci­ais para o pleno exer­cí­cio da cidada­nia e con­se­quente­mente req­ui­sito indis­pen­sável para uma democ­ra­cia que se quer plural, respon­sável e participada.

Adri­ana Cor­reia Oliveira, 27 anos, jurista

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