Em sentença datada de 19 de março de 2013, apreciando um procedimento cautelar interposto pela associação Movimento Revolução Branca, o Tribunal Cível de Lisboa determinou ser ilegal a candidatura de Fernando Seara, pela coligação PSD-CDS, à Câmara Municipal de Lisboa.
Excerto:
«(…) não tem justificação limitar o número de mandatos só à autarquia onde o seu limite foi atingido — no lado passivo — e limitar só aos cidadãos de uma dada circunscrição territorial — no lado activo — a faculdade de eleger esse concreto candidato. Tal interpretação violaria o disposto nos artigos 48.º, 49.º e 13.º, todos da Constituição da República.
Defende-se ainda que «o entendimento de que o candidato só pode ser limitado na autarquia onde cumpriu o limite de mandatos, podendo andar, sem limites de tempo, a saltar, passe o termo, de câmara em câmara […], levaria à perpetuação de cargos em manifesta oposição àquele artigo 118.º [da Constituição; numa palavra: a lei deixaria entrar pela janela o que não quisera deixar entrar pela porta».
sendo assim, o Dr. Meneses não deve insistir.
Isto prova que alguns «actores do sistema» só aguardam INICIATIVAS EFECTIVAS por parte dos cidadãos para poderem tomar decisões, sem ter de assumir as respextivas retaliações politicas. Mais acções irão entrar em tribunal nos próximos meses e anos… isto ainda só agora começou.