A lei do Orçamento de Estado para 2011 impôs às autoridades fiscais a obrigação de publicarem uma lista exaustiva das empresas que tenham aproveitado benefícios fiscais, registando os montantes e o tipo de benefício envolvidos. Infelizmente, esta é uma obrigação que o Estado não cumpriu – e que motivou um grupo de cidadãos a escrever uma petição endereçada ao Presidente da República, ao Governo e ao Parlamento.
A TIAC junta-se a este grupo de cidadãos na defesa da transparência fiscal e reproduzimos aqui o essencial da petição:
«A transparência fiscal é um instrumento fundamental na Democracia. É um direito nosso enquanto contribuintes, eleitores e cidadãos. Mas a transparência fiscal neste domínio preciso é também um dever do Estado, previsto no art.º 120.º da Lei do Orçamento do Estado para 2011 (Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, alterada pela Lei n.º 48/2011, de 26 de Agosto) que introduziu um aditamento ao Estatuto dos Benefícios Fiscais (art.º 15.º-A), obrigando à divulgação da sua utilização: “A DGCI deve, até ao fim do mês de Setembro de cada ano, divulgar os sujeitos passivos de IRC que utilizaram benefícios fiscais, individualizando o tipo e o montante do benefício utilizado”.
Esta norma inclui, entre outras, as empresas com benefícios contratuais ao investimento, as empresas instaladas na Zona Franca da Madeira, as empresas com benefícios à criação de emprego, as empresas com taxas reduzidas de IRC para a interioridade, as empresas com incentivos à investigação e desenvolvimento, as cooperativas com taxa reduzida de IRC, as instituições de ensino particular com taxa reduzida de IRC e as empresas com benefícios de ISV.
O Governo, que, em nome da austeridade, tem aumentado fortemente a carga fiscal sobre os cidadãos nos últimos meses e que tem garantido que será implacável no combate à fraude e evasão fiscais, não pode continuar a violar, por omissão, uma das regras de transparência previstas no próprio Orçamento do Estado.
Em Maio de 2011, o Ministério das Finanças publicou listas nominais de beneficiários de alguns regimes de benefícios fiscais, mas não de todos eles, admitindo tratar-se de uma “listagem que não é exaustiva”. Essa listagem referia os impostos sobre os quais incidiam os benefícios concedidos, mas não o tipo de benefício e o seu montante. O Ministério das Finanças anunciava um ”trabalho mais completo a realizar em Setembro, já depois de feita a liquidação dos Impostos sobre o Rendimento”. Essa listagem actualizada, exaustiva e com montantes não chegou porém a ser publicada, contrariando o disposto na lei.
Não sabemos, por exemplo, como deveríamos ter sabido até 30 de Setembro, o montante que empresas instaladas na Zona Franca da Madeira têm poupado com esta “fuga legal” aos impostos.
Não sabemos mas, de acordo com a Lei do Orçamento do Estado, deveríamos saber, já que são os impostos dos cidadãos individuais, de todos nós, que financiam estes benefícios.
Chegou a hora do Estado cumprir a Lei que foi sufragada pelos deputados na Assembleia da República.»
Neste link pode ler e assinar a Petição Transparência nos Benefícios Fiscais